Em 2011, a Corte estadual já admitiu a possibilidade do repasse dos benefícios mediante a existência de lei específica. No entanto, o vereador quer saber se é necessária a existência de norma autorizativa votada na legislatura anterior ou a autorização expressa da Constituição Federal seria autoaplicável, isto é, garantindo o pagamento mesmo sem a necessidade de norma anterior.
No julgamento realizado no mês passado, o plenário determinou a remessa dos autos (processo TC 1560/2017-9) à área técnica para exame do teor da decisão do Supremo, cujo acórdão foi publicado em agosto e transitou em julgado no último dia 17. Logo após esse pronunciamento, o processo deve retornar ao gabinete do relator, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, para elaboração do voto.
No exame do Recurso Extraordinário (RE 650898), o STF admitiu o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos. Por maioria de votos, os ministros consideraram que os benefícios são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos. Neste sentido, os vereadores, ministros, secretários, deputados e senadores também foram incluídos entre possíveis beneficiários. O caso teve a repercussão geral reconhecida – isto é, a decisão do processo relativo ao município de Alecrim (RS) é válida para todo País.
Entretanto, as teses fixadas no julgamento não tratam da necessidade de uma lei específica prévia pela concessão do benefício, como havia decidido o tribunal capixaba. No parecer de consulta firmado há seis anos, o TCE também estabeleceu a observância aos limites de despesas constitucionais e legais estabelecidos para o Poder Legislativo e para o subsídio de vereadores na concessão dos benefícios.