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Tribunal de Justiça absolve ex-prefeito de Alegre da acusação de improbidade

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deu provimento ao recurso para absolver o ex-prefeito de Alegre (região sul), Djalma da Silva Santos, em uma ação de improbidade. Ele e um ex-servidor público haviam sido condenados pela suposta reintegração do técnico agrícola no cargo, após o próprio ter pedido sua demissão. No julgamento realizado na última semana, o colegiado entendeu que não ficou demonstrado o dolo (culpa) no ato do então prefeito.

Para o relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, ficou comprovado que o ato foi praticado com amparo no entendimento firmado pela Procuradoria do Município sobre a existência de permissão legal para a reintegração de servidores, por força de decisão administrativa. O Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia, alegava que um servidor não poderia pedir sua demissão do cargo e três anos depois simplesmente pedir para retornar à função, sem submeter a novo concurso público.

No voto acompanhado pelo restante do colegiado, Samuel Meira também alega que não ficou caracterizado dano ao erário ou enriquecimento ilícito, restando apenas uma eventual violação a princípios como possível causa para condenação por improbidade. Entretanto, o acolhimento do parecer jurídico enterrou de vez essa possibilidade: “Resta afastado o dolo exigido para a configuração de ato de improbidade administrativa violador dos princípios da Administração Pública”, considerou.

Na sentença de 1º grau, a juíza da 1ª Vara de Alegre, Graciene Pereira Pinto, entendeu pelo beneficiamento indevido do ex-servidor Mário Wesley Paiva Zanetti, vulgo Mario Pezão – que chegou a se lançar candidato a prefeito do município pela Rede Sustentabilidade nas últimas eleições, mas foi indeferido pela Justiça Eleitoral. Ela criticou os argumentos utilizados para o ato de reintegração, classificado como capaz de “impressionar qualquer jurista, pois regras e princípios constitucionais são simplesmente relegados a um plano secundário, a bem do ‘entendimento já pacificado da Assessoria Jurídica do Município’ de Alegre”.

Naquela decisão – prolatada em maio de 2015 –, a juíza havia condenado Djalma Santos e Mário Pezão à suspensão dos direitos políticos por cinco e oito anos, respectivamente. Além disso, os réus teriam que pagar uma multa civil no valor de 30 vezes o último salário recebido pelo ex-técnico agrícola, assim como a proibição de contratar com o poder público. Com o julgamento do recurso, a sentença de piso foi reformada. O Ministério Público pode ainda levar o caso para apreciação das instâncias superiores.

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