O julgamento aconteceu no último dia 27, mas o acórdão só foi publicado nesta sexta-feira (18). No ano passado, Zé Carlinhos já havia sido absolvido neste mesmo processo, porém, o caso retornou ao Pleno do TJES – devido ao foro privilegiado do secretário estadual. Neste novo exame, o desembargador-relator Carlos Simões Fonseca considerou que a fraude em licitação para contratação de serviços de publicidade não é conduta descrita como crime na Lei de Licitações.
“Os fatos narrados poderiam, em tese, configurar o crime previsto na Lei de Licitações, porém, após nove anos de tramitação já se encontra prescrita a pretensão punitiva”, afirmou Simões Fonseca, que acolheu a preliminar levantada pela defesa sobre a atipicidade da conduta – quando não há crime.
Na ação penal, o Ministério Público Estadual (MPES) apontava supostas irregularidades na concorrência pública de publicidade no início da década de 2000, durante o governo José Ignácio Ferreira (1999/2002). Durante a instrução do processo, a Justiça chegou a solicitar informações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre os procedimentos instaurados sobre a licitação e os aditivos contratuais.
Essa não é o único problema judicial envolvendo Zé Carlinhos, uma das principais figuras políticas do governo Paulo Hartung (PMDB). Em junho de 2016, ele foi condenado pela Justiça Federal a cinco anos e nove meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de peculato (desvio de dinheiro público). A decisão se refere ao processo de fraude na transação de créditos fiscais entre a Samarco e Escelsa no governo José Ignácio, cujos recursos teriam sido desviados para o financiamento de campanhas eleitorais.
Mesmo sem a necessidade de ir para a prisão, diferentemente de outros réus pelo mesmo episódio que foram presos no fim do mês passado – entre eles, o ex-presidente da Assembleia, José Carlos Gratz, a sentença determina a perda do cargo de diplomata. No entanto, os efeitos da sentença são válidos somente após o trânsito em julgado. Ele ainda recorre da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.