Além do ex-vereador, outras duas pessoas também figuravam na ação: Luzia Leida Dias Feu (acusada de receber sem trabalhar) e Ivone Picoli de Jesus Oliveira, mulher de Luizinho (denunciada por supostamente emprestar sua conta para o depósito de parte do salário da servidora). Todos os réus já haviam sido absolvidos na primeira instância por ausência de provas.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, destacou que os indícios reunidos pela promotoria na fase de procedimento preliminar, tornaram-se inconsistentes quando da realização da instrução do processo. “Por outras palavras, o Ministério Público Estadual não logrou demonstrar, de forma cabal, a prática de atos reprováveis e em grave desonestidade à administração pública, isto é, não ficou provado que os apelados praticaram condutas ímprobas previstas na Lei de Improbidade”, afirmou.
Na decisão mantida, de maio de 2015, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro, Robson Louzada Lopes, julgou improcedente a ação de improbidade. Ele alegou que os depoimentos das testemunhas que foram inconclusivos quanto à atuação efetiva ou não da servidora Luzia. Por conta deste processo, a Justiça chegou a determinar o afastamento de cargo do então vereador, em setembro de 2013.
Luizinho Tereré retornou ao cargo somente em agosto do ano seguinte. Em fevereiro daquele ano, a Câmara de Vereadores o absolveu no julgamento de uma Comissão Processante. Dos 18 vereadores da Casa à época, somente um integrante – Elias de Souza (PT) – votou contra o relatório, que concluiu pela inexistência da prática de “rachid”.