No início de novembro, o relator do processo, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, negou o pedido de liminar e manteve o recebimento da ação. No agravo de instrumento (0021749-80.2015.8.08.0024), a defesa de Frederico Pimentel e de sua filha, a serventuária Roberta Schaider Pimentel, pediam o julgamento antecipado da ação de improbidade e, consequentemente, a absolvição de todos os denunciados. Na análise preliminar, o relator destacou que as provas demonstram fortes indícios da prática de improbidade.
“As provas trazidas à baila pelo MPES, consubstanciadas em gravações telefônicas, revelam, em uma cognição perfunctória, o objetivo dos interlocutores, entre eles, Frederico Guilherme Pimentel e Roberta Schaider Pimentel, de supostamente influir no julgamento de apelo em prol de seu parente. Destaco que, à primeira vista, tratam-se de conversas insistentes e incisivas neste sentido e não apenas de um pedido isolado e despretensioso”, destacou o desembargador no exame da liminar. Agora, o colegiado deverá se manifestar sobre a pretensão de Pimentel, que figura em outras três ações de improbidade.
Na denúncia inicial (0038473-33.2013.8.08.0024) a promotoria acusa o ex-magistrado e seus dois filhos – Roberta e o ex-juiz Frederico Luis Schaider Pimentel, o Fredinho – de tráfico de influência no julgamento de uma ação movida pelos soldados Brian Schaider da Silva e Lucimar da Silva Agostinho, também denunciados pelo MPES. Os militares recorrem à Justiça com o objetivo de suspender um procedimento disciplinar instaurado contra os dois pela Polícia Militar após serem acusados de ter invadido um domicílio sem mandado, de onde teriam subtraído dinheiro e armas de fogo.
Durante as investigações da Operação Naufrágio, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) interceptaram várias ligações telefônicas e mensagens de texto (torpedos) entre o Fredinho – que defendia os militares antes de assumir o cargo de juiz – e os demais réus no processo. As provas levantadas na operação policial foram utilizadas pelo MP capixaba. O teor dessas gravações foi levado em consideração pela juíza Telmelita Guimarães Alves ao determinar o recebimento da denúncia, em dezembro de 2014.