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Tribunal de Justiça capixaba cumpre meta do CNJ sobre varas de arbitragem

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) foi um dos 15 tribunais estaduais a cumprirem, parcialmente ou integralmente, a Meta 2 da Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2015. O órgão prevê que duas varas cíveis de cada Capital agreguem em suas competências o processamento e julgamento de conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei Federal nº 9.307/1996), podendo vir até a se tornar juízos especializados. No Estado, as varas escolhidas foram a 9ª e 10ª Varas Cíveis de Vitória.
 
As unidades capixabas passaram a atuar como varas com competência nos casos de arbitragem no final de março deste ano. De acordo com o Ato Normativo nº 047/2015, assinado pelo presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, as varas também são responsáveis pelos tipos de matérias anteriormente previstas no Código de Organização Judiciária.
 
De acordo com informações do CNJ, os outros 14 tribunais que indicaram já ter especializado varas cíveis em juízos em arbitragem são: Acre (TJAC), Amazonas (TJAM), Bahia (TJBA), Ceará (TJCE), Goiás (TJGO), Maranhão (TJMA), Mato Grosso (TJMT), Mato Grosso do Sul (TJMS), Pará (TJPA), Paraíba (TJPB), Piauí (TJPI), Paraná (TJPR), Rio Grande do Sul (TJRS) e Sergipe (TJSE). Em doze tribunais, o órgão de controle não registrou a adoção de medidas mínimas para o cumprimento da meta.
 
Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, é imprescindível a instalação das Varas de Arbitragem em função do avanço da adoção da lei no país e também porque a especialização dos magistrados fará com que os processos tramitem de forma mais célere. “Fico feliz em ver o esforço dos tribunais para cumprir a Meta em 2015. É dever do Poder Judiciário ser partícipe e incentivador dessa forma alternativa de resolução de conflitos, que cada vez mais avança no Brasil, lidando com matérias mais complexas, o que enseja a maior especialização dos magistrados”, avaliou a ministra, em nota publicada no site do órgão de controle.

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