Durante o julgamento da apelação (0003927-75.2011.8.08.0038) no último dia 19, o colegiado deu provimento ao recurso, julgando procedente a acusação: “Na hipótese vertente, verificou-se conluio entre os recorridos […] A perpetração dos atos de todos os recorridos de forma conjunta, orquestrada e consciente, concorreu para a configuração das condutas ímprobas que lesionaram efetivamente o erário público e os princípios da administração pública”, afirmou o relator, desembargador substituto Rodrigo Ferreira Miranda.
Na denúncia inicial, o MPES narrou que o contrato celebrado entre o município de Nova Venécia e a Gráfica Pinheiros Ltda, também citada no processo, não havia sido devidamente cumprido. Segundo a acusação, foram entregues pouco mais de cinco mil das 70 mil cartilhas contratadas, sendo que o município já havia feito o pagamento integral do acordo. A promotoria alegou que o restante dos impressos só foi entregue após o início das investigações, hipótese que violaria a legislação pela “inversão” do estágio da despesa.
Na sentença de 1º grau, em setembro de 2015, o juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia, Maxon Wander Monteiro, concluiu a inexistência de dano ao erário, já que os informes foram entregues mesmo sendo na gestão seguinte.Também foram denunciados, a então chefe de Gabinete do prefeito, Lucélia Frigério da Silva; o servidor público Fabrício Taufner Correa, responsável pelo transporte das cartilhas da gráfica para o município; além da representante da empresa, Serly Sandro Pinheiro Amaral. O MPES recorreu apenas da absolvição do ex-prefeito.