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Tribunal de Justiça condena ex-prefeito de Nova Venécia por improbidade

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) condenou o ex-prefeito de Nova Venécia (região noroeste), Walter De Prá, em uma ação de improbidade por fraude em contrato para fornecimento de materiais impressos para prefeitura no final de 2008. Ele terá os direitos políticos suspensos por cinco anos, além da perda de eventual função e a obrigação de ressarcir o dano ao erário, estimado em R$ 25 mil. O ex-prefeito havia sido absolvido na primeira instância, porém, o Ministério Público Estadual (MPES) recorreu daquela decisão.

Durante o julgamento da apelação (0003927-75.2011.8.08.0038) no último dia 19, o colegiado deu provimento ao recurso, julgando procedente a acusação: “Na hipótese vertente, verificou-se conluio entre os recorridos […] A perpetração dos atos de todos os recorridos de forma conjunta, orquestrada e consciente, concorreu para a configuração das condutas ímprobas que lesionaram efetivamente o erário público e os princípios da administração pública”, afirmou o relator, desembargador substituto Rodrigo Ferreira Miranda.

Na denúncia inicial, o MPES narrou que o contrato celebrado entre o município de Nova Venécia e a Gráfica Pinheiros Ltda, também citada no processo, não havia sido devidamente cumprido. Segundo a acusação, foram entregues pouco mais de cinco mil das 70 mil cartilhas contratadas, sendo que o município já havia feito o pagamento integral do acordo. A promotoria alegou que o restante dos impressos só foi entregue após o início das investigações, hipótese que violaria a legislação pela “inversão” do estágio da despesa.

Na sentença de 1º grau, em setembro de 2015, o juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia, Maxon Wander Monteiro, concluiu a inexistência de dano ao erário, já que os informes foram entregues mesmo sendo na gestão seguinte.Também foram denunciados, a então chefe de Gabinete do prefeito, Lucélia Frigério da Silva; o servidor público Fabrício Taufner Correa, responsável pelo transporte das cartilhas da gráfica para o município; além da representante da empresa, Serly Sandro Pinheiro Amaral. O MPES recorreu apenas da absolvição do ex-prefeito. 

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