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Tribunal de Justiça confirma absolvição do prefeito de Guarapari

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou a absolvição do prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PSD), em uma ação de improbidade. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) pela recusa no fornecimento de informações solicitadas pela promotoria local. No entanto, a acusação foi rechaçada tanto pelo juízo de 1º grau, quanto pelo colegiado. O processo deverá agora ser arquivado em definitivo.

Para a relatora do caso, desembargadora substituta, Maria do Céu Pitanga de Andrade, o descumprimento do prazo previsto na lei – que exige o envio das informações para o exercício da atividade de fiscalização pelo MP – não configura, por si só, em ato de improbidade. “Não havendo comprovação nos autos de que houve dolo por parte dos agentes públicos apelados, de modo a evidenciar uma obstaculização ou inviabilização na instauração procedimento investigatório, impossível o enquadramento na Lei de Improbidade”, afirmou.

Esse mesmo entendimento já havia sido adotado na primeira instância, que julgou improcedente a denúncia do Ministério Público – que recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça. Em dezembro de 2012, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Guarapari, Gustavo Marçal de Silva e Silva, considerou que o retardamento no envio das informações não teve “magnitude suficiente para ensejar o reconhecimento de uma dolosa omissão orientada à frustração do pleito investigatório”. A promotoria local cobrava dados sobre cargos e o pessoal à disposição da Secretaria de Educação em 2007.

Além do atual prefeito, o Ministério Público também havia denunciado a então secretária de Educação, Jacinta Meriguete Costa, ambos absolvidos de todas as acusações. O julgamento do recurso de apelação foi realizado no último dia 14.

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