O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) decidiu, por unanimidade, pela aplicação da sanção de aposentadoria compulsória ao juiz Juracy José da Silva, acusado da prática de infrações funcionais. Para o relator do caso, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, a conduta do juiz é incompatível com o exercício da função. O juiz aposentado contraiu empréstimos com jurisdicionados e advogados, sem se declarar impedido ou suspeito para funcionar nos processos em que seus credores figuravam. Ele vai receber seus vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O julgamento foi encerrado nesta quinta-feira (1º) após ter sido iniciado na última semana, depois de duas condenações semelhantes terem sido anuladas por conta de questões processuais. Novamente, o tribunal concluiu pela aplicação da punição máxima prevista na lei. No procedimento administrativo disciplinar (PAD), o juiz Juracy da Silva era acusado ainda perseguir um advogado (que foi o autor da representação contra ele na Corregedoria), ter enviado ofício ao prefeito à época de Pinheiros pedindo a retirada do causídico como defensor público, mas essa parte da denúncia foi descartada pelo desembargador-relator.
Já a acusação sobre os empréstimos com advogados e partes foi considerada procedente por Samuel Meira. “A conduta do magistrado que contrai empréstimos com jurisdicionados e advogados, sem se declarar impedido ou suspeito para funcionar nos processos em que seus credores figuram como patrono ou parte, configura o exercício incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, comprometendo, ainda, a confiabilidade e a credibilidade da atividade jurisdicional”, narra o acórdão do julgamento.
Segundo o relator, a “prática de graves condutas incompatíveis com o exercício da magistratura, valendo-se do prestígio da função, deixando de se declarar impedido ou suspeito” violam os deveres previstos em oito diferentes artigos do Código de Ética da Magistratura. “Há, portanto, fundamento apto a ensejar penalidade administrativa mais severa ao magistrado”, concluiu o desembargador. A decisão ainda cabe recurso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O juiz condenado fazia parte dos quadros de juízes do Judiciário capixaba desde o ano de 2004. Antes de assumir o cargo, Juracy da Silva com 42 anos de idade, nascido no Bairro da Penha, em Vitória, trabalhou como empacotador de supermercado até passar no concurso público na Justiça Federal para o cargo de agente de segurança judiciário, no qual ocupou por 15 anos. Ele também foi soldado da Polícia Militar. Em 2003, o juiz capixaba foi aprovado em posto semelhante na Justiça do estado de Rondônia, porém, optou por seguir carreira no Espírito Santo.