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Tribunal de Justiça decide que siderúrgica terá de recolher ISSQN no município da Serra

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) reconheceu a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fabricação de chapas de aço por uma empresa no município da Serra. A decisão é do desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, que negou o recurso interposto pelo Estado do Espírito Santo contra a sentença de 1º grau. O relator confirmou o entendimento pela obrigatoriedade do recolhimento tanto do tributo municipal, quanto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelo Fisco estadual.

No recurso de apelação (0001205-04.2012.8.08.0048), a Procuradoria do Estado sustentou que as operações de beneficiamento e acabamento de chapas de aço, notadamente uma “atividade-meio” para obtenção de nova mercadoria ou para o aperfeiçoamento de produto destinado a posterior etapa de industrialização ou comercialização, sofreria apenas a incidência do ICMS. A defesa do Estado alegou ainda que a “industrialização por encomenda” representa tão somente uma etapa do processo produtivo para que o bem volte a circular.

Entretanto, o relator do caso citou a jurisprudência dos tribunais superiores, que adotou o posicionamento da incidência do ISSQN nas atividades de beneficiamento e polimento de peças de metal, por encomenda, uma vez se tratar de “atividade-fim’ da empresa prestadora de serviço, fato que configuraria a obrigação tributária. Mesmo sem a transferência da titularidade do bem, o desembargador Jorge Henrique Valle destacou a “existência da relação jurídico-tributária entre o município da Serra e a empresa Perfilados Rio Doce S/A, concluindo por acertada a exigibilidade do imposto municipal, e afastar, por fim, a incidência do ICMS pleiteado pelo recorrente”.

Na sentença de 1º grau, prolatada em maio deste ano, o juiz da Vara da Fazenda Pública da Serra, Rodrigo Ferreira Miranda, solucionou o conflito entre a empresa e os dois entes públicos – município e Estado. A decisão reconheceu um débito de aproximadamente R$ 108 mil de ISSQN aos cofres serranos. O Estado foi condenado a restituir à empresa as custas processuais e o pagamento dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1,5 mil. O caso ainda pode ser levado às instâncias superiores.

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