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Tribunal de Justiça decidirá quem representa Conselho Comunitário de Vila Velha

Na próxima segunda-feira (27), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) julgará o processo que pode terminar de vez com uma contenda de quase quatro anos pela representação do Conselho Comunitário de Vila Velha (CCVV), uma das principais organizações do movimento social do município.

Desde 2016, é esperada uma decisão da Justiça para definir qual grupo comandará a entidade, uma vez que o conflito entre gestões da situação e da oposição gerou dois grupos comandando o Conselho simultaneamente. Em decisão judicial de 2018, em primeira instância, a parte da diretoria vigente de 2016 obteve ganho de causa e houve o julgamento do mérito da ação. Outro grupo, no entanto, recorreu à segunda instância para decidir o impasse.

O processo (0020408-49.2016.8.08.0035), a ser julgado, é referente a recurso de uma das partes litigantes, solicitando à Justiça que aceite o depósito de custas do processo, efetuado fora do prazo determinado. A decisão judicial a ser definida pela 4ª Câmara Cível, se vai acatar ou não o recurso do pagamento das custas fora do prazo, terá impacto decisivo sobre os rumos da entidade comunitária.

Depois disso, será dado o veredicto sobre qual grupo tem legitimidade para assumir o CCVV.

Histórico 

O processo começou a tramitar em 2016, quando teve início uma crise de representação no CCVV na gestão do então presidente Marcelo Rosa, que, durante o processo eleitoral do Conselho, impugnou a chapa concorrente. 

A chapa impugnada, por sua vez, entrou com ação na justiça para obter o direito de disputar a direção do CCVV.  Essa ação levou dois anos até a decisão judicial que obrigava o então presidente Marcelo Rosa a realizar eleições livres e democráticas, o que não ocorreu, pois o pleito acabou sendo conduzido por um juiz. 

Nessa eleição, duas chapas disputaram, sendo uma a do então presidente Marcelo Rosa e outra da oposição liderada por Anselmo de Assis, que foi eleito. Mas em 2016, Assis, em seu último ano de gestão, se licenciou para candidatar-se a vereador nas eleições municipais. Na sequência, assumiu então a presidência do CCVV, o diretor financeiro, Sidenil Ferreira. Ele reuniu o Conselho de Representantes de Base, dentro das normas estatutárias da entidade, para que este convocasse novas eleições, para agosto de 2016. 

Entretanto, nesse intervalo de tempo, opositores da gestão se articularam com base na  representação de 1/5 do conjunto das entidades e depuseram a diretoria vigente. Os membros dessa diretoria vigente, que ainda estava dentro do exercício do mandato, que só terminaria em novembro de 2016, entraram na Justiça e provaram que a ação de deposição continha uma série de irregularidades. 

Dois anos depois, em 2018, a 6ª Vara do Juizado Cível de Vila Velha deu ganho de causa à diretoria que estava no exercício do poder em 2016, mas o grupo que promoveu a deposição recorreu da decisão ao TJES.  

A diretoria que havia sido deposta, mediante a decisão da justiça de restituição da direção, convocou novas eleições. Contudo, a outra parte também convocou eleições, configurando uma divisão com duas coordenações no CCVV. O segundo grupo, da ação de deposição, solicitou à Justiça, em segunda instância, a declaração de hipossuficiência, ou seja, pediram isenção, não tinham recursos para arcar as custas do processo. 

A Justiça não concedeu a hipossuficiência e deu um prazo para o depósito do valor das custas, que não foi depositada dentro do prazo. O grupo da deposição entrou novamente com outro recurso para que a justiça aceite o depósito que eles efetuaram fora do  prazo determinado, o que será julgado. 

 

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