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Tribunal de Justiça é quem irá decidir sobre a libertação de Chico Linhares

Defesa alega que a prisão de militante do PT, que furou bloqueio bolsonarista, é um ato de cunho político

A manutenção da prisão do eletrotécnico aposentado Francisco Emmanuel Soares dos Santos, o Chico Linhares, 65 anos, ocorrida no último dia 5, em Linhares, norte do Estado, será definida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), depois da negativa, nesta quarta-feira (16), do juiz Tiago Favaro Camata, da 1ª Vara Criminal, que rejeitou a argumentação da defesa, apresentada pela advogada Alciene Maria Rosa, e acatou a acusação de tentativa de homicídio do Ministério Público Estadual (MPES). Chico está na Penitenciária Regional, no bairro Laguna.

Ainda nesta semana, um pedido de habeas corpus será protocolado no TJES, assinado por um pool de advogados, que inclui, além de Alciene, Renan Nogueira e Homero Mafra. A defesa alega que a prisão de Chico Linhares, militante do Partido dos Trabalhadores (PT), é um ato de cunho político e que ocorreu por ele ter furado um bloqueio de uma via pública por grupos bolsonaristas, no bairro Três Barras, que dá acesso à BR-l01.

O bloqueio permanece no local, mesmo sendo uma desobediência à determinação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, por contestar o resultado das eleições à Presidência que confirmou a vitória de Lula e pedir intervenção militar, entre outras atividades inconstitucionais e antidemocráticas. Esses atos estão em várias partes do país, bancados por empresários e incentivados por políticos de direita e da extrema direita e também de parte das Forças Amadas.

A prisão ocorreu na madrugada do dia 5 deste mês, à 1h50, quando Chico forçou a passagem de seu veículo na via em frente ao Tiro de Guerra de Linhares, onde se reuniam manifestantes favoráveis ao presidente Jair Bolsonaro (PL). Policiais militares foram ao local, arrolaram testemunhas, supostas vítimas, e confeccionaram um Boletim Unificado (BU), no qual a ação de Chico ao volante foi caracterizada como tentativa de homicídio, embora não haja pessoas feridas nem o carro apresente amassados na lateria ou outro local.

Arquivo Pessoal

Um dos formuladores da ocorrência foi o cabo da PM Rodrigo Bonadinam, ex-candidato a deputado federal pelo PL em 2 de outubro passado, que obteve 10 mil votos. Após a confecção do BU, todos seguiram para a delegacia.

“Inicialmente, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, pois foi elaborada em conformidade com os rigores do art. 41 do Código de Processo Penal, tendo em vista que descreveu e qualificou com precisão os fatos criminosos imputados ao acusado, expondo-os com todas as suas circunstâncias, não havendo razões para rejeitá-la desde logo (art. 395 do CPP)”, diz o despacho do juiz, determinando que Chico Linhares seja citado pessoalmente e estabelecendo o prazo de 10 dias para ele “responder à acusação, por escrito (…)”.

Delegado e escrivão ouviram os envolvidos, via on-line, e foi homologado o Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD) em desfavor de Chico. Em seu depoimento, ele negou que tivesse a intenção de atropelar as pessoas e disse que, após passar pelo local, parou o veículo, voltou e tentou conversar com os manifestantes.

No dia seguinte (6), foi realizada uma audiência de custódia on-line, por meio do plantão judiciário, da qual participaram o MPES, a advogada, o próprio Chico e o juiz Lucas Modenesi Vicente. O promotor de Justiça Diego Gomes Castilho requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva, a advogada pediu a liberdade provisória do acusado e o juiz decidiu pela prisão. No dia 7, assim que o processo chegou à Comarca de Linhares, a advogada de defesa pediu a revogação da prisão preventiva de Chico, e no dia 10 o Ministério Público requereu a manutenção da prisão. 

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