A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) determinou a extinção de uma ação de improbidade contra o ex-vereador de Vitória, Maurício Leite, que era acusado de ligação com desapropriações de imóveis sob suspeita na gestão do ex-prefeito João Coser (PT). A denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) havia sido recebida pela Justiça, mas os desembargadores entenderam que a decisão de 1º grau não demonstrou a existência de justa causa para a continuidade do processo contra o ex-vereador.
No julgamento realizado no último dia 3, o relator do agravo de instrumento (0019080-54.2015.8.08.0024), desembargador Carlos Simões Fonseca, entendeu que a denúncia “não apresenta elementos mínimos capazes de caracterizar as condutas previstas na Lei de Improbidade Administrativa”. Segundo ela, a decisão de 1º grau, prolatada pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, não demonstrou qualquer indício de participação do ex-vereador no suposto esquema de superfaturamento na compra do antigo Educandário Menino Jesus de Praga, no bairro de Jardim Camburi, por R$ 2,6 milhões, em 2007.
“Não há que se dar prosseguimento ao processo, até porque o simples fato de constar que o agravante [Maurício Leite] indicou o imóvel e solicitou a agilização do processo de desapropriação não indica sua desonestidade”, pontuou o relator, em voto acompanhado pelos demais integrantes do colegiado. Simões Fonseca destacou ainda que o princípio in dubio pro societate (em caso de dúvida, decide-se a favor da sociedade) deve ser flexibilizado neste caso, uma vez que o recebimento de denúncia deste tipo exige um “lastro mínimo de provas da materialidade e da autoria, além da comprovação da justa causa, sob pena de utilização temerária do direito de ação”.
Na denúncia inicial (0014431-80.2014.8.08.0024), o Ministério Público sustentou que a desapropriação tinha como intuito beneficiar o ex-vereador, cuja base eleitoral é no bairro da escola. Maurício Leite chegou, inclusive, a ter os bens bloqueados por conta da ação. Para a promotoria, o então vereador teria agilizado a desapropriação em razão da proximidade das eleições municipais de 2008. A ação apontava que Maurício Leite nutria uma relação de amizade com a proprietária dos imóveis há mais de 30 anos.
A decisão pela extinção do processo em relação ao ex-vereador não encerra com o processo, mas deve interferir nos próximos passos do caso. Seguem figurando como réus na ação, o ex-prefeito João Coser; a ex-secretária municipal de Educação, Marlene de Fátima Cararo Pires; a antiga proprietária dos imóveis, Iara Ferraz; e os engenheiros Amilcar Haddad Alves, Múcio Linhares da Rocha e Rúbio Antonio Freitas Vale Marx, responsáveis pelo laudo de avaliação que embasou a desapropriação, publicada em dezembro de 2007.