O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) oficializou, nesta segunda-feira (1º), a exoneração de mais 39 servidores comissionados nos fóruns de comarcas do interior. Essa foi a segunda onda de demissões – a primeira na atual gestão – com o objetivo de reduzir os gastos com pessoal na tentativa de retorno aos índices previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Desta vez, os servidores atingidos foram os secretários de Gestão do Foro nos municípios interioranos. A economia deve ultrapassar a casa de R$ 1 milhão ao ano.
Todos os atos de exoneração – números 057/2016 até 096/2016 – foram assinados pelo presidente da Corte, desembargador Annibal de Rezende Lima, e aparecem na edição do Diário da Justiça. As demissões atingem mais da metade dos cargos existentes (69), conforme os dados mais recentes publicados pelo Portal da Transparência do TJES, com referência ao mês de agosto do ano passado. Os vencimentos de um secretário de Gestão de Foro são de R$ 1.942,49 mensais, porém, com o acréscimo de indenizações, a média salarial de um servidor gira em torno de R$ 3 mil.
Em novembro do ano passado, o então presidente, desembargador Sérgio Bizzotto, havia anunciado a demissão de 69 servidores comissionados, entre eles, assessores de juízes e analistas judiciários. Também foram suspensas a concessão de diárias e emissão de passagens de aéreas para magistrados e servidores para participação de cursos de capacitação e treinamentos. Para este ano, os salários no tribunal – tanto de juízes, quanto trabalhadores – estão congelados até segunda ordem.
Na última semana, a nova gestão do TJES determinou ainda a redução de 20% a 35% nas despesas de custeio referentes aos contratos de terceirização de mão de obra. Além disso, os contratos de alugueis também devem ser alvos de cortes.
Em 2015, o Tribunal de Justiça estourou em mais de R$ 36 milhões o teto de gastos com pessoal. No período, a despesa total com pessoal foi de R$ 753,40 milhões, equivalente a 6,3% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado, que foi de R$ 11,95 bilhões no período. A LRF prevê que o limite máximo – termo adotado na lei – é de 6% da RCL, o que equivale a R$ 717,09 milhões.