O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, publicou, nesta quarta-feira (12), a Resolução n° 35/2015, que divide as regiões de atuação dos Oficiais de Justiça em microrregiões. A mudança sugerida pelo sindicato da categoria havia sido referendada pelo Tribunal Pleno na última semana. O objetivo das mudanças é tornar mais ágil o cumprimento dos mandados.
Com a divisão, em cada microrregião deverá ser escalado um Oficial de Justiça para o plantão judiciário, inclusive no recesso judiciário, mantendo-se o rodízio que já é feito. A Região 1, por exemplo, é formada por Vitória (sede), Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina, e passa agora a distribuir todos os municípios citados em três microrregiões.
Já outras regiões são formadas pelos municípios de: 2ª Região – Guarapari (sede), Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Anchieta, Piúma, Iconha e Alfredo Chaves; 3ª Região – Afonso Cláudio (sede), Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova, Muniz Freire, Santa Tereza, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu e Laranja da Terra; 4ª Região – Cachoeiro de Itapemirim (sede), Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta, Atílio Vivacqua, Guaçuí, Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Dores do Rio Preto e Jerônimo Monteiro.}
No caso da 5ª Região, ele é formada pelos municípios de Linhares (sede), Aracruz, Ibiraçu, Rio Bananal, João Neiva, São Mateus, Conceição da Barra, Pedro Canário e Jaguaré; 6ª Região – Colatina (sede), Baixo Guandu, Marilândia, São Domingos do Norte, Pancas e Alto Rio Novo; e 7ª Região – Barra de São Francisco (sede), Ecoporanga, Mantenópolis, Água Doce do Norte, Águia Branca, Nova Venécia, São Gabriel da Palha, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha e Mucurici.
Com essas mudanças, o Poder Judiciário espera reduzir as distâncias percorridas pelo Oficial de Justiça durante os plantões e diminuir o tempo gasto para cumprimento das diligências expedidas em plantão, principalmente as de caráter urgente. Ainda de acordo com a resolução, caberá ao diretor do Foro da Comarca sede da região estabelecer a escala dos Oficiais de Justiça para cada microrregião, observando-se a lotação do servidor.
Ficou estabelecido ainda que quando não houver coincidência entre a escala do Oficial designado para o plantão da microrregião e a Comarca responsável pelo mesmo, caberá ao Oficial disponibilizar seus contatos para poder ser acionado, bem como disponibilizar meios para o recebimento dos mandados e outros expedientes a serem cumpridos. Nesta hipótese, depois de cumprido o mandado ou outro expediente, este deverá ser devolvido na secretaria do Foro em que o Oficial de Justiça estiver lotado, para que seja providenciada sua remessa ao Juízo de origem.
A resolução entrará em vigor em 60 dias, devendo as escalas de plantão que já foram elaboradas ser adequadas às microrregiões fixadas.