A decisão atende ao pedido do Estado do Espírito Santo, que entrou com uma ação de dissídio coletivo de greve (0025910-11.2015.8.08.0000) para suspender o movimento deflagrado no último dia 6. No último dia 13, a desembargadora relatora entendeu que todas as exigências legais foram atendidas, bem como a manutenção do plantão com 30% das atividades. Já a nova decisão – assinada na última quinta-feira (22) – impõe restrições ao movimento paredista sob justificativa de que a manutenção do plantão mínimo de serventuários estaria prejudicando o acesso à Justiça.
Na liminar, Elisabeth Lordes citou a divulgação de uma nota pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), que solicitou às partes – tribunal e sindicato – para que chegassem a uma solução para por fim a greve. Entretanto, a leitura da desembargadora do documento da OAB/ES foi semelhante à carta divulgada, no mesmo dia da assinatura da liminar, pela Associação dos Magistrados do Estado (Amages), que fez críticas ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijudiciário) e recomendou aos juízes que impedissem a panfletagem e qualquer tipo de manifestação nos fóruns.
Entre as determinações da nova liminar muitas delas fazem coro ao desejo da entidade magistrados, como: a retirada de todos os cartazes e panfletos afixados nas dependências do Poder Judiciário estadual, sendo restrito a um cartaz por Vara “como meio de dar publicidade à população em geral do movimento”; proibição da realização de manifestações sonoras durante o horário de expediente em perímetro nunca inferior a cem metros dos fóruns sob pena de multa; bem como permitir o uso de camisas referentes ao movimento “desde que a utilização não perturbe a ordem ou atrapalhe o serviço e não contenham frases ofensivas e degradantes ao Poder Judiciário”.
Sobre o número mínimo de trabalhadores em atividade no período de paralisação, a desembargadora elevou o percentual dos 30% previstos na Lei de Greve para 60% dos servidores em cada unidade judiciária e administrativa do Poder Judiciário. Esse percentual é ainda superior nos setores de protocolo e distribuição, além das Varas de Família, Infância e Juventude, Criminal e Execução Penal e que tratem de violência doméstica, cujo “plantão mínimo” exigido será de 70% sob pena de multa diária de R$ 100 mil ao sindicato.
A desembargadora Elisabeth Lordes determina ainda que, no período de greve, os magistrados vão estabelecer quais são os processos em suas Varas que são urgentes e aqueles que devam ser processados prioritariamente pelos servidores. Mesmo sem citar a carta da Amages em nenhum trecho, a decisão obriga aos chefes de Secretaria e diretores de Secretaria para fiscalizarem o cumprimento do número mínimo de trabalhadores, devendo comunicar à Presidência do TJES algum eventual caso de descumprimento, sob pena de responsabilização funcional, além da remessa semanal da lista dos “servidores grevistas” – como havia sugerido pela associação de magistrados.
As determinações não foram bem recebidas pela direção do Sindijudiciário que classificou o momento como “de atenção e não de desânimo”. Em nota publicada em seu site, a entidade anunciou que o cronograma da greve está mantido, mas aponta dificuldades no cumprimento do percentual mínimo de trabalhadores por problemas de infraestrutura do próprio tribunal, uma das reivindicações da categoria. “É público e notório que mais de 80% dos cartórios e setores trabalham com menos de 50% dos servidores efetivos, a maioria depende de estagiários e funcionários cedidos. Assim, a determinação [da relatora] praticamente obstaculiza o exercício do movimento paredista”, aponta.
A direção do sindicato anunciou que está estudando medidas para garantir a efetividade do direito de greve dos trabalhadores. “Precisamos nos manter firmes na luta, agora também nas trincheiras, dentro dos cartórios e setores, respeitando os percentuais da decisão judicial para que o movimento não seja declarado ilegal e a categoria responsabilizada”, diz a nota. Na próxima quarta-feira (28), os servidores realizam uma assembleia geral extraordinária, no auditório da Corregedoria de Justiça, para definir os próximos passos do movimento. Desde o início da greve, os servidores criticam, entre outros pontos, o pagamento do auxílio-moradia para juízes e desembargadores, inclusive, com a realização de buzinaços em Vitória e municípios do interior.
Até o momento, a administração do TJES não sinalizou que vai atender à principal reivindicação dos trabalhadores: o cumprimento da revisão geral anual dos vencimentos – com efeitos retroativos ao mês de maio, data-base da categoria. Apesar da direção do tribunal justificar a falta de orçamento para gastos com pessoal, o sindicato cobra isonomia de tratamento com os togados, que tiveram o reajuste de 14,98% em janeiro e vão receber mais 16% de aumento no próximo ano.
Além da questão salarial, os servidores também pedem retorno de gratificações, correção de auxílios (saúde e alimentação), bem como melhoria nas condições de trabalho nos fóruns de todo Estado. Uma contraproposta feita pelo sindicato chegou a ser apresentada à Presidência do TJES, mas não há um posicionamento sobre as sugestões. A única reação veio da Amages, que criticou o pedido de suspensão de alguns benefícios de magistrados com o objetivo de garantir recursos para o pagamento dos trabalhadores.