Todos os atos foram publicados na primeira edição do Diário da Justiça após o fim do recesso forense. A estimativa inicial do TJES era de que até 131 servidores estariam aptos a aderir ao plano, isto é, que tenham prestado, pelo menos, 30 anos de serviço exclusivamente ao Judiciário estadual. O programa estabelece o pagamento de um auxílio para os optantes pela antecipação da aposentadoria, que varia de acordo com o cargo e o tempo de trabalho.
A economia projetada era de R$ 3 milhões por mês, no caso de adesão total. O plano é voltado apenas para servidores, apesar de inicialmente também ser cogitada a adesão de juízes – porém, a classe não foi incluída na regulamentação da lei que criou o PAI.
A medida faz parte das iniciativas do Poder Judiciário para conter a folha de pagamento de servidores e magistrados e, dessa forma, equilibrar os gastos com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois desde o ano de 2015 o Tribunal de Justiça ultrapassou o limite máximo para despesas com pessoal. A lei prevê o teto em 6% da Receita Corrente Líquida (RCL), mas atualmente o tribunal gasta 6,18% da RCL. A vantagem do plano é que as despesas com as indenizações não entram nessa conta.