“Diante de quaisquer outros elementos ou evidências capazes de indiciar o contrário, tenho que inexiste o elemento subjetivo do dolo no presente caso, tenho que não houve a demonstração de que o apelado agiu de maneira intencional a violar quaisquer dos princípios administrativos ou inerentes à Lei de Improbidade. Entendo que é induvidosa a questão de que a entidade que recebeu valores sobre a rubrica de ‘subvenção social’, independentemente de seu estrito conceito, tem como mote principal o cunho social, notadamente por promover à população o acesso à cultura e ao desporto”, afirmou.
Na denúncia inicial (0002061-44.2007.8.08.0047), o Ministério Público Estadual (MPES) apontava o suposto dano ao erário nos repasses a diversas associações culturais, sem autorização legislativa ou exigência de certidões das entidades contempladas. A ação se baseou no relatório de auditoria feito pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No entanto, o resultado do processo acabou sendo usado pela defesa do ex-prefeito, que teve as contas aprovadas com a declaração da legalidade dos convênios – estimados em quase R$ 2 milhões. Também foi mencionada uma ação penal que foi julgada inteiramente improcedente.
Na sentença de 1º grau, prolatada em julho do ano passada, a juíza da 2ª Vara Cível do município, Thaita Campos Trevizan, descartou a existência de desvio de dinheiro público ou enriquecimento ilícito com as doações. Ela pontou que, quando muito, teria ocorrido “mera irregularidade” que não figuraria como um caso de improbidade.