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Tribunal de Justiça mantém bloqueio dos bens de ex-prefeita de Viana

O desembargador Samuel Meira Brasil Junior, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve o bloqueio dos bens da ex-prefeita de Viana, Ângela Maria Sias (PMDB), que responde a uma ação de improbidade por supostas irregularidades no repasse de subvenções sociais. Na decisão publicada nessa terça-feira (12), o relator negou o efeito suspensivo à decisão de 1º grau, que tornou indisponíveis os bens da ex-prefeita até o limite de R$ 120 mil. A ex-prefeita é acusada de repassar verbas públicas para grupo de teatro presidido por servidor público municipal.

“A eventual inexistência de dano ao erário causado pela mesma, ou ainda, de enriquecimento ilícito não impede a decretação da indisponibilidade de bens da Recorrente, porquanto, ainda assim, poderá ela ser condenada ao pagamento de multa civil, o que justifica, a título de cautela, a decretação da indisponibilidade de bens. […] Assim, em cognição superficial, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe”, narra um dos trechos da decisão monocrática, assinada no último dia 28

Na denúncia inicial (0035568-21.2014.8.08.0024), o Ministério Público aponta irregularidades no repasse de R$ 60 mil ao Grupo Teatral Vianense (GTV), então presidido pelo servidor Adair José Gava, que também figura no processo. No entendimento do órgão ministerial, o fato de o grupo teatral ser presidido pelo então diretor do Departamento de Esportes do município comprometeria a lisura da liberação das verbas públicas. A promotoria alega que o servidor figuraria em ambos os polos do acordo para repasses.

Na sentença de 1º grau, em agosto do ano passado, o juiz da 3ª Vara Pública da Fazenda Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, acolheu o pedido de liminar para determinar a indisponibilidade dos bens de todos os denunciados. Naquela ocasião, o magistrado entendeu que as alegações do Ministério Público são plausíveis. Além da prefeita e do servidor, foram denunciados o ex-procurador geral do município, Ricardo Claudino Pessanha, e a ex-servidora Fabiene Passamani Mariano.

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