O desembargador substituto Lyrio Régis de Souza Lyrio, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve o bloqueio dos bens do prefeito de Castelo (região sul), Jair Ferraço Júnior (PSB), que responde a uma ação de improbidade. Na decisão publicada nesta sexta-feira (8), o relator negou a existência de risco de lesão grave ou de difícil reparação em função da indisponibilidade dos bens do socialista até o limite de R$ 50 mil. O Ministério Público Estadual (MPES) acusa o prefeito por supostas irregularidades no aluguel de espaços públicos na tradicional festa de Corpus Christi.
“Desse modo, à míngua de alegação e demonstração de circunstâncias objetivas, concretas, de que a decisão recorrida possa causar lesão grave ou de difícil reparação – não podendo tal juízo ser baseado em conjecturas – não se vislumbra comprovada a urgência necessária para a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso”, afirmou o desembargador substituto, que determinou a notificação das partes antes do encaminhamento do recurso para apreciação do órgão colegiado.
No recurso, o prefeito de Castelo negou a responsabilidade sobre os fatos denunciados pelo Ministério Público. De acordo com Jair Ferraço, o chefe do Executivo não seria responsável direto pela arrecadação de tributos. Sobre o bloqueio dos bens, o socialista alegou que não existiria comprovação do dano ao erário nos autos, bem como a suspeita de que estaria se desfazendo de seu patrimônio.
Além do prefeito, a denúncia cita ainda o ex-secretário de Turismo e Cultura, Marcos Antônio Lopes, que também teve os bens bloqueados pela Justiça. Nos autos do processo (0002006-54.2014.8.08.0013), a promotoria chegou a pleitear o afastamento cautelar de Jair Ferraço Júnior do cargo, mas o juiz não vislumbrou a presença dos pressupostos que autorizariam a medida extrema.