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Tribunal de Justiça mantém bloqueio dos bens do prefeito de Iúna

O desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve a indisponibilidade dos bens do prefeito de Iúna (região Caparaó), Rogério Cruz Silva (PDT), acusado de improbidade por negligência na construção de casas populares no município. O togado manteve a decisão liminar de 1º grau, que acolheu o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPES). O pedetista e o então secretário de Obras, Moacir Vieira de Amorim, são réus no processo.

Na decisão publicada nesta terça-feira (19), o relator negou o recurso de embargos de declaração, que já havia negado efeito suspensivo à ordem pelo bloqueio dos bens. No recurso, a defesa do pedetista alegou que a medida foi concedida sem a comprovação da má-fé no suposto ato ímprobo. “A despeito das irresignações recursais, tenho que os presentes aclaratórios demonstram apenas o inconformismo com os termos da decisão recorrida, evidenciando a nítida intenção de rediscussão da matéria, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no aludido decisum”, pontuou Namyr Filho.

Na ação de improbidade (0001311-21.2015.8.08.0028), o Ministério Público acusa o prefeito Rogério Cruz e o secretário municipal de terem causado um prejuízo de R$ 330 mil na construção de oito casas populares no Bairro Guanabara. Os imóveis seriam destinados a famílias que moravam em área de risco. Narra a denúncia que a execução das obras começou no início de 2013 e foi concluída em outubro do mesmo ano, e oficialmente entregues em fevereiro de 2014. Entretanto, as famílias contempladas nunca chegaram a ocupar as novas residências, uma vez que o município não entregou a infraestrutura básica – ligação de esgoto, água e energia elétrica.

Segundo o Ministério Público, as casas populares passaram a ser alvo de depredação e ponto de venda de drogas e prostituição, tanto que a própria prefeitura decidiu pela demolição dos imóveis em março do ano passado. Na análise do pedido de liminar, em maio passado, a juíza Graciela de Rezende Henriquez considerou esse fato como lamentável e deferiu o pedido de indisponibilidade dos bens do prefeito e do secretário até o limite de R$ 331,19 mil, valor gasto com a construção das casas (R$ 249 mil) já corrigido.

“Pois bem, conforme se colhe das provas colacionadas até este momento nos autos, existem indícios fortes da prática de atos de improbidade administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal de Iúna, os quais, caso restem evidentemente comprovados ao fim de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, certamente importarão em evidentes prejuízos ao patrimônio público municipal, sob gestão dos requeridos”, afirmou a togada, que determinou o recebimento da denúncia no último dia 31 de julho.

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