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Tribunal de Justiça mantém cobrança de pedágio na Terceira Ponte

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, nesta segunda-feira (6), a cobrança de pedágio dos usuários da Terceira Ponte. Em julgamento unânime, o colegiado negou o recurso interposto pela Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Estado (Arsi) contra a decisão liminar da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, que restabeleceu a cobrança em dezembro passado. O mérito do questionamento sobre a legalidade da suspensão do pedágio ainda será analisado pela Corte.

Durante o exame do recurso, o relator do caso, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, ratificou os efeitos da liminar anterior. Segundo ele, a Resolução Arsi nº 30/14, que suspendeu a cobrança em abril de 2014, após a publicação do relatório da auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), não garantiu à concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol) o direito ao contraditório e ampla defesa, como estabelece a Constituição Federal. Para o desembargador, a medida se assemelhou a uma abrupta ruptura contratual.

No recurso, a Arsi alegou que não há qualquer elemento de convicção que comprove que a ausência da cobrança na tarifa de pedágio na Terceira Ponte poderá levar a concessionária Rodovia do Sol à insolvência ou a uma situação financeira grave. A agência reguladora também citou as conclusões da área técnica do TCE, que recomendou a anulação do contrato de concessão da Terceira Ponte por conta do desequilíbrio econômico de R$ 613 milhões em favor da Rodosol. Já a concessionária defendeu o direito à cobrança, prevista no acordo firmado em 1998.

Na liminar expedida no final de dezembro, a desembargadora Eliana Munhós suspendeu os efeitos da resolução após oito meses de vigência. Ela determinou a retomada da cobrança do pedágio para cobrir os custos de manutenção da ponte: R$ 0,80 para veículos de passeio e R$ 0,40 para motocicletas. Esse valor já era inferior ao que era cobrado normalmente (R$ 1,90). A tarifa havia sido reduzida por decisão liminar do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que reduziu o pedágio até o julgamento final da auditoria do TCE.

Além dos questionamentos sobre o contrato, a Justiça capixaba também se debruça sobre a cobrança do pedágio. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) está analisando outro recurso da Arsi sobre o mérito da liminar. No mês passado, a desembargadora Eliana Munhós, relatora do processo, manteve seu entendimento pela cobrança do pedágio. Entretanto, o julgamento foi adiado após o pedido de vista dos autos pelo desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa. Não existe um prazo definido para a retomada do julgamento.

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