No julgamento realizado no último dia 24 de novembro, o relator do processo, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, entendeu que o governador Paulo Hartung (PMDB) não teria omitido o patrimônio resultante, em parte, da herança do pai, Paulo Pereira Gomes, como foi informado na reportagem. Participaram do julgamento os desembargadores Fernando Estevam Bravim Ruy e Álvaro Bourguignon, que seguiram o voto do relator pelo indeferimento do pedido de efeito suspensivo, pleiteado pela publicação, em relação à liminar de 1º grau.
Na decisão atacada, o juiz da 5ª Vara Cível de Vitória, Cláudio Ferreira de Souza, acolheu a tese da defesa sobre a desobrigação do peemedebista – então candidato à chefia do governo do Estado – ESSE TRECHO DO TEXTO FOI EXCLUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL, à Justiça Eleitoral. Na mesma liminar, o magistrado negou, porém, outro pedido da defesa do peemedebista, que visava proibir o jornal Século Diário de fazer qualquer referência futura da constituição ESSE TRECHO DO TEXTO FOI EXCLUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL
A direção do jornal vai recorrer da prática de censura às instâncias superiores.