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Tribunal de Justiça muda regras na substituição de assessores de juiz por estagiários

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Annibal de Rezende Lima, anunciou mudanças nos critérios para substituição de assessores de juiz por estagiários em unidades judiciárias de 1º grau. Foram alteradas determinadas regras após reunião de conciliação feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O trato atende ao pleito da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), que protestou contra as medidas de ajuste fiscal com objetivo de reduzir o gasto com pessoal da Corte.

Entre outras medidas, o termo de acordo previu a contratação de dois estagiários de pós-graduação para as Turmas do Colégio Recursal, a contratação de mais um estagiário de pós-graduação para as Varas de Fazenda Pública Estadual dos juízos de Cariacica, Serra e Vila Velha, bem como a manutenção de dois assessores nessas varas. Além disso, ficou acordado que até três assessores das Varas de Fazenda Pública vão auxiliar na realização de mutirão nos processos de Turmas do Colegiado Recursal.

Estão mantidas as demais disposições da resolução anterior, editada no início de junho, que prevê ainda a redução nos valores de gratificações, daquelas previstas em lei (para cargos de presidente, vice-presidente e do corregedor-geral), corte em outras funções gratificadas na estrutura do Judiciário, bem como a redução do número de juízes responsáveis pelas coordenadorias do tribunal. A estimativa é de que a economia anual seja de R$ 2,3 milhões na despesa de pessoal.

De acordo com a resolução, que será publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (7), as medidas estarão em vigor até que a folha de pagamento de pessoal se adeque ao limite prudencial estabelecido pela LRF. No primeiro quadrimestre deste ano, as despesas com pessoal do TJES caíram de R$ 753,4 milhões para R$ 737,1 milhões – valor referente aos gastos nos últimos 12 meses. Isso representou uma redução de nos gastos com pessoal de 6,30% para 6,20% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado, ainda assim, bem acima do limite máximo (termo adotado pela LRF), que é de 6,00% da RCL.

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