O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Annibal de Rezende Lima, modificou nesta segunda-feira (18) as regras para o pagamento de servidores que atuam em substituição. Em continuidade à política de ajuste fiscal na Corte, o pagamento da diferença de remuneração será feito apenas em substituições por mais de 15 dias, antes o prazo mínimo era de dez dias. A medida prevista no Ato Normativo nº 052/2016, publicada no Diário da Justiça, atinge todos os servidores que atuam em caso de afastamento ou impedimento do titular.
No texto, o chefe da Justiça estadual aponta que a “perspectiva para o ano de 2016 de continuidade de retração econômica”. Para o desembargador Annibal, cabe à administração otimizar, ao máximo, o gasto de recursos públicos. As regras anteriores haviam sido editadas em 2012 pelo então presidente do tribunal, Pedro Valls Feu Rosa. Com exceção do prazo para pagamento, as demais disposições foram mantidas, como os critérios e regras para designação de substitutos.
Pelas normas, ficou estabelecido que somente haverá designação de substituto, em caso de afastamento ou impedimento do titular, se houver autorização prévia do Presidente do TJES, em requerimento fundamentado, que deverá ser protocolizado com antecedência mínima de 30 dias. O requerimento deverá ser lavrado pela chefia ou autoridade judiciária a que o servidor estiver diretamente subordinado. O servidor indicado para a substituição deve atender todos os requisitos legais necessários para o exercício do cargo ou função.