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Tribunal de Justiça não divulga vencimentos de juízes aposentados e pensionistas

(ATUALIZADA ÀS 16H15) O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) está descumprindo a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obriga a publicação do detalhamento dos vencimentos de magistrados e servidores inativos (aposentados) e pensionistas do Judiciário local. O prazo para cumprimento da determinação venceu no último dia 2, mas até a data de hoje não há sinal da divulgação das informações no site do TJES. A questão tem ainda uma agravante: o Tribunal comunicou ao CNJ que cumpriu a decisão, o que impôs o arquivamento do pedido de providências feito pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijudiciário).
 
Após a publicação da reportagem, a assessoria de comunicação respondeu à solicitação feita no início da semana pelo jornal Século Diário a respeito do assunto. Na visão do Tribunal, a determinação do CNJ foi atendida antes mesmo do prazo nos moldes da solicitação pelo órgão de controle. Para comprovar, foi encaminhado um link para o relatório de gestão fiscal do TJES, que indica – sem qualquer detalhamento – as despesas com pessoal inativo e pensões. Contudo, no mesmo Portal da Transparência do TJES estão apenas as planilhas com a folha de pagamento dos magistrados – juízes e desembargadores – e servidores da ativa, mas nada das informações discriminadas sobre inativos – ou seja, o valor dos benefícios e eventuais vantagens pessoais.
 
Na decisão monocrática, assinada no último dia 17, o conselheiro Fabiano Silveira, em dezembro do ano passado, o TJ capixaba teria 30 dias para divulgar as informações, como disciplinou o próprio CNJ em resolução que vigora desde o ano de 2009. Além dos valores dos benefícios, o tribunal terá que revelar os gastos com os “penduricalhos legais” e outras vantagens que são pagas aos juízes inativos ou pensionistas. Na época, a direção do TJES tentou justificar a falta de transparência, no entanto, o órgão de controle ressaltou a responsabilidade do Tribunal em dar publicidade aos dados.
 
A desculpa dada na ocasião era de que não publicava a folha dos aposentados e pensionistas por ser um “mero repassador dos recursos financeiros”, devido ao fato de os valores saírem do caixa do Estado por meio do Instituto de Previdência (Ipajm). “Com efeito, em que pesem os argumentos do Tribunal requerido, no sentido de que não possuiria o dever de conferir publicidade às informações sobre a gestão financeira envolvendo as despesas de seu pessoal inativo e de pensionistas, a Resolução [102/2009] editada por este Conselho Nacional vincula todos os tribunais a que aludem os incisos II a VII do artigo 92 da Constituição Federal, o que inclui o Tribunal de Justiça dos Estados”, ponderou Silveira.
 
O conselheiro destacou que, em dezembro de 2015, o plenário do CNJ também aprovou uma resolução que regulamentou a Lei de Acesso à Informação (LAI) no âmbito do Poder Judiciário, mantendo, inclusive, a obrigatoriedade da publicação sobre vencimentos de togados e servidores no Portal da Transparência dos tribunais. Hoje, os dados sobre inativos e pensionistas não são publicadas tanto pelo Tribunal, quanto pelo governo do Estado – que também mantém um portal voltado à transparência, onde constam somente os aposentados do Executivo.
 
No pedido de providências, o sindicato destacou a crise financeira enfrentada pelo Tribunal de Justiça em decorrência do estouro do teto previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nos gastos com pessoal. Para a entidade, a administração do TJES está adotando posturas contraditórias em relação ao “alegado arrocho orçamentário”, tanto que os servidores ficaram por mais de cinco meses em greve. No início de novembro, o Sindijudiciário fez um pedido de esclarecimentos à direção da Corte sobre os gastos com inativos e pensionistas, mas acabou ficando sem resposta.
 
Segundo o relatório de gestão do Poder Executivo, o TJES desembolsou R$ 231,7 milhões apenas com os inativos (magistrados e serventuários) e ex-funcionários de cartórios não-oficializados em 2015. Somados aos gastos com ativos, a despesa com pessoal do Judiciário atingiria R$ 985,11 milhões em um ano, sendo que o limite máximo previsto na LRF é de R$ 717,09 milhões – que ainda assim é inferior à despesa atual declarada (R$ 753,4 milhões).
 
Levando em consideração os índices previstos na LRF, o TJES gastaria 8,24% da Receita Corrente Líquida (RCL) com salários e aposentadorias, sendo que o limite máximo é de 6% da RCL. Hoje, o índice declarado é de 6,30% da RCL, que forçou adoção de medidas drásticas de “ajuste fiscal”, como o congelamento dos salários de juízes, desembargadores e servidores – estes últimos em greve desde outubro. Além disso, a administração do TJES reduziu o valor de diárias e anulou os atos de promoção de mais de 400 servidores – sendo este último ato também questionado judicialmente pelo sindicato dos trabalhadores.
 

Nota da Redação: A Redação do jornal de Século Diário fez publicar as informações repassadas pela Assessoria de Comunicação do TJES em resposta à demanda enviada pela reportagem. No entanto, as planilhas divulgadas pelo TJES como o cumprimento da determinação, já eram publicadas muito antes do questionamento feito pelo Sindijudiciários. Da mesma forma, as respectivas tabelas estão longe de detalhar os vencimentos de magistrados e servidores inativos, bem como dos pensionistas do Poder Judiciário. Basta comparar, por exemplo, como é feita a divulgação no Portal da Transparência do Poder Executivo (confira neste link), onde o nome de cada aposentado e pensionista pode ser consultado individualmente, inclusive, com o histórico de valores pagos, cargo que ocupou, data do ato de aposentadoria e o órgão no qual está vinculado.

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