O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou a concessão do auxílio-moradia para magistrados aposentados. No julgamento de um mandado de segurança impetrado por um juiz aposentado, no final de janeiro, a Corte entendeu a inocorrência de violação ao direito líquido e certo dos inativos. A defesa de José das Graças Pereira sustentava a previsão em lei da isonomia de tratamento entre magistrados da ativa e inativos. Atualmente, os juízes e desembargadores capixabas têm direito ao benefício de R$ 4,3 mil por mês, que é pago mediante simples requerimento – sem a necessidade de comprovação real do auxílio.
Para o relator do caso, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, os atos normativos que estabeleceram o benefício vedam o pagamento da ajuda de custo para moradia aos togados aposentados. Sobre a alegação da isonomia de direitos entre juízes da ativa e inativos, ele explicou que a discriminação feita pela resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem fundamento por levar em consideração que a compensação é necessária somente para aqueles que estão exercendo a atividade jurisdicional, não alcançando os aposentados.
Dair Bregunce lembrou ainda a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar favorável ao pagamento do benefício. O relator destacou, citando as palavras do ministro, que o auxílio-moradia “não é devido ao magistrado que já se aposentou, bem como àquele que não preenche os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico, o que revela o direito à sua percepção em favor de quem está na atividade e satisfaz as exigências para sua percepção”.
O mandado de segurança foi impetrado pelo juiz aposentado capixaba em agosto do ano passado, após o indeferimento de um pedido administrativo feito ao então presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto. Na análise do pedido de liminar, Dair Bregunce já havia negado o direito ao benefício pelo juiz aposentado, no dia 24 daquele mês. O caso foi levado à apreciação do Pleno do TJES na sessão do último dia 28, quando o pedido foi negado de forma unânime. O acórdão daquele julgamento foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (12).