O desembargador Álvaro Bourguignon, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve a tramitação das denúncias sobre o chamado “esquema das associações” durante a Era Gratz. Na decisão publicada nessa segunda-feira (20), o magistrado negou o pedido de liminar feito pela defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, pela extinção das ações devido à decisão dos tribunais superiores sobre a quebra ilegal do sigilo fiscal da Editoria Lineart, acusado de ser responsável pela lavagem das verbas públicas desviadas no escândalo.
O mesmo pedido já havia sido rejeitado pelo juízo de 1º grau sob alegação de que o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi suspenso devido à interposição de recurso extraordinário pelo Ministério Público. A mesma justificativa foi adotada por Bourguignon, que classificou como temerária a suspensão do processo. “Haja vista que, além de a decisão do STJ estar com os efeitos suspensos, pode vir a ser reformada futuramente”, considerou o desembargador.
“Igualmente, o reconhecimento da repercussão geral não afeta o andamento dos processos que se encontram em primeira instância, que devem ter seu regular prosseguimento. Nesse viés, entendo pela ausência de relevância da fundamentação, requisito necessário para justificar a suspensão do processo neste momento”, concluiu Bourguignon. O relator determinou a notificação do Ministério Público Estadual, autor das ações de improbidade do caso, além da defesa do ex-parlamentar para prestar mais informações. O mérito do recurso ainda será apreciado pelo colegiado do TJES.
A polêmica em torno das provas utilizadas nas mais de cem acusações contra o ex-presidente da Assembleia também foi alvo de quatro decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva, ajuizaram duas reclamações contra a decisão do STJ, mas os recursos sequer foram aceitos. As turmas do STF concordaram com a determinação pela retirada imediata das informações sobre a Lineart dos autos das denúncias. No entanto, a decisão ainda não foi efetivada sob alegação da suspensão do processo no STJ.
No final de julho, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Paula Ambrozim de Araújo Mazzei, indeferiu sete pedidos de Gratz pelo arquivamento dos processos. A defesa do ex-deputado sustentava que, a partir da retirada das informações levantadas pela Receita Federal e demais provas decorrentes da quebra de sigilo, não existiria suporta probatório para manutenção dos processos. Entretanto, a togada acolheu o entendimento do MPES no sentido de que não haveria relação entre a quebra do sigilo da Lineart com os fundamentos das ações.
Atualmente, o ex-deputado e o seu ex-diretor-geral André Luiz Cruz Nogueira, que obteve o habeas corpus do STJ, respondem a mais de 160 processos judiciais, entre eles, quase uma centena de ações de improbidade por suspeitas de desvio de dinheiro público. Somente no caso Lineart, o Ministério Público acusa a empresa, de propriedade da família Nogueira, de ter atuado na “lavagem” de R$ 26,7 milhões que teriam sido desviados do caixa da Assembleia.
As denúncias apontam a utilização de “laranjas”, que sacavam o dinheiro e entregavam aos supostos beneficiários. No entanto, os acusados contestam as acusações, com a justificativa de que os recursos seriam, na verdade, subvenções sociais, isto é, verbas destinadas pelo Legislativo para o apoio a entidades, eventos, veículos de comunicação e até para associações de classe do Judiciário – estes últimos que, coincidentemente, não chegaram a ser denunciados na Justiça.