Para a relatora do caso, desembargadora Elisabeth Lordes, as provas demonstraram que seria mais vantajoso ao ente público a aquisição de veículo com características similares do que o valor pago com o aluguel no período de nove meses. “Resta evidenciado que o apelante agiu ao menos de forma culposa, optando pagar pelo aluguel valor suficiente para adquirir bem com características similares e, assim, incorporá-lo ao patrimônio da municipalidade”, afirmou.
Na denúncia inicial (0006703-77.2008.8.08.0030), o Ministério Público Estadual (MPES) questionou a locação do veículo de luxo para atender ao gabinete do prefeito, entre os meses de abril e dezembro de 2006. No entendimento do órgão ministerial, o valor pago seria suficiente para adquirir um similar e incorporá-lo ao patrimônio da municipalidade. Já a defesa agiu de boa-fé, optando pela empresa de aluguel de veículos que ofereceu a menor proposta econômica durante a licitação.
Em novembro de 2015, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Linhares, Thiago Albani Oliveira, julgou procedente a ação de improbidade sob justificativa de que “qualquer ‘homem médio’ saberia concluir que a aquisição de um veículo é infinitamente mais vantajoso que optar pela locação do mesmo veículo pelo mesmo preço”. Ele condenou o prefeito a ressarcir o erário, além do pagamento de multa no valor do dobro do dano.
No exame do recurso de apelação, somente o valor da multa foi alterado, permanecendo a obrigatoriedade de ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos. O ex-prefeito – que também foi vereador, deputado estadual e deputado federal – pode recorrer às instâncias superiores. José Carlos Elias está com direitos políticos suspensos até 2026 devido à condenação por improbidade.