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Tribunal de Justiça regulamenta Centrais de Abertura de Processos

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, regulamentou, nesta segunda-feira (27), o funcionamento das Centrais de Abertura de Processos nos Juizados Especiais, voltadas ao atendimento à população que não conta com assistência de advogado. As unidades vão funcionar em dez municípios – Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, Aracruz e São Mateus.

De acordo com o Ato Normativo nº 67/2015, publicado no Diário da Justiça, o horário de funcionamento das Centrais é das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, nos fórum das respectivas comarcas. Em Vitória, o atendimento é realizado no Centro Avançado dos Juizados Especiais (Caje), na Avenida César Hilal, em Bento Ferreira. Já em Vila Velha, a Central de Abertura de Processos funciona no Fórum da Prainha.

Serão atendidas pelas Centrais de Abertura de Processos partes que não possuem advogado, nas causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis, cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos e, ainda, nas causas de competência dos Juizados da Fazenda Pública. As Centrais são responsáveis por ouvir o relato da parte, transformá-lo em petição inicial e, em seguida, cadastrar e distribuir o feito no sistema.

A juíza Giselle Onigkeit, coordenadora dos Juizados Especiais, explica que para abrir o processo no Juizado Especial, a parte que não possui advogado precisa apenas apresentar cópias de documentos pessoais, comprovante de residência e documentos que comprovem o dano sofrido, como, por exemplo, cópias de contrato, nota fiscal, recibo e orçamento. Com os documentos em mãos, a parte fará um relato ao servidor que estiver atendendo, explicando os fatos e o que pretende obter na Justiça, como indenização por danos morais ou materiais, indicando, ainda, o valor. Se a parte preferir, pode apresentar a petição já redigida.

Nas Comarcas onde há um único juiz e naquelas com mais de uma Vara, com competências separadas entre juizado especial cível, juizado especial de fazenda pública e juizado especial criminal, o atendimento, a redução a termo da reclamação, o cadastramento e a distribuição ocorrerão diretamente na secretaria vinculada ao Juízo competente para a matéria.

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