A disputa foi alvo de dois agravos de instrumentos impetrados pela defesa após negativa no juízo de 1º grau. No primeiro processo (0007118-97.2016.8.08.0024), os sócios (Marco Polo Frizera, Fernando Guimarães Amaral, Abrantes Araújo Silva, Aílson Gonçalves Araujo e Valéria de Deus Santos) pediam a suspensão de todos os efeitos do contrato de gestão firmado com a Unikmed, classificado por eles como “leonino”. Eles também apontaram suspeitas de irregularidades em atos praticados pelo gestor.
Eles afirmam terem sido enganados por Bruno Lachis, que teria assinado o acordo com a empresa de sua mulher no dia seguinte ao recebimento da outorga da procuração dos cinco sócios, conferindo a ele amplos poderes para administrar as duas empresas – sendo que o hospital está em recuperação judicial. A defesa dos sócios afirma que eles haviam concordado com a proposta de outra empresa, neste caso, a SLX, que pertence ao irmão de Bruno, Sávio Lachis.
Em contrarrazões no processo, a defesa da Unikmed sustentou que as procurações outorgadas são “negócios jurídicos acessórios ao contrato de gestão, não podendo ser rescindido pelo simples descumprimento contratual”, o que impediria a possibilidade de revogação da procuração dada a Bruno. A empresa defendia a regularidade do acordo sob justificativa de que “os termos do contrato foram integralmente ratificados pelos sócios, embora fosse dispensável a anuência destes”. Além disso, a gestora aponta que fez uma série de melhorias no hospital e no plano de saúde, bem como um “esforço anormal para equilibrar as dívidas”.
No entanto, a tese não convenceu Bravin Ruy, que concedeu efeito ativo à sua decisão, isto é, deferindo o pedido de antecipação de tutela – que antes havia sido rejeitado pelo juiz de primeira instância. Na decisão, o desembargador reconheceu a possibilidade de extinção do contrato de gestão antes do fim do vínculo – neste caso, o prazo de vigência é de 15 anos – e a mudança nos rumos da administração, fruto da suposta desconfiança dos sócios com a pessoa na qual tem a procuração para comandar as empresas.
Na decisão de 1º grau, assinada em fevereiro passado, o juiz Paulino José Lourenço, da 13ª Vara Cível Especializada Empresarial de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, manteve os efeitos do contrato de gestão do Hospital Santa Mônica com fundamente na possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação com a paralisação do hospital. Já o desembargador do TJES rechaçou esse argumento ao entender que o risco da “parada abrupta” nas atividades não é argumento bastante para a rejeição da liminar, uma vez que o hospital era comandado pelos cinco sócios até a terceirização da gestão.
“Assim, em que pese a irresignação dos agravados [Unikmed], no sentido de que inexiste risco de dano por ser ‘exímia’ gestão praticada pela empresa agravada, entende este julgador que nem sempre os direitos ou interesses devem ser aferidos exclusivamente sob a ótica pecuniária, pois há situações que não mais podem retomar ao estado anterior, situações fáticas e até morais que jamais se recompõem. Nessa senda, é de se verificar que o perigo de irreversibilidade, in casu, deve ser entendida cum grano salis [do latim, com certa ressalva], mister evitar-se ‘mal maior’”, afirmou o desembargador-relator, que determinou o afastamento imediato da empresa e do então gestor do hospital.
Em outra decisão ligada ao caso, o desembargador Bravin Ruy afirmou a competência da 13ª Vara Cível Especializada Empresarial de Recuperação Judicial e Falência de Vitória para julgar todos os incidentes relacionados ao contrato. Tramita na vara o processo de recuperação judicial do Hospital Santa Mônica, que não deverá ser afetado diretamente pela mudança repentina na gestão da unidade, apesar do plano de recuperação ter sido sugerido por Bruno Lachis.
No início de fevereiro, o agora ex-administrador do Hospital Santa Mônica entrou com uma notícia-crime na Polícia Civil contra os cinco sócios e o economista Carlos Roberto Bernardo Lucas, que agora é o novo procurador do hospital. Bruno Lachis acusou os seis da prática dos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e associação criminosa (formação de quadrilha) pela tentativa de revogação da procuração outorgado ao atual gestor. Pela 17ª alteração – que era a mais recente – no contrato social do hospital, somente o administrador poderia fazer a alteração proposta, que teriam induzido os funcionários do Cartório Teixeira ao erro.
O inquérito policial está correndo na Delegacia de Defraudações e Falsificações (DEFA), em Vitória, onde parte dos envolvidos já chegou a ser ouvida. Os depoimentos prestados à autoridade policial, divulgados pelo jornal Século Diário, revelaram o crescimento da animosidade entre as partes, que teria origem em questionamentos sobre a assinatura do contrato de gestão, em novembro de 2014. Os sócios alegaram desconhecimento da alteração no contrato social que impedia a mudança. Já o então gestor se defendeu das acusações e reforçou a legalidade do acordo.
Além do plano de recuperação judicial – deferido pelo juízo em março do ano passado – em andamento, o plano de saúde está sob regime de Direção Fiscal pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que acompanha todas as atividades ligadas à gestão. Antes da crise provocada na gestão dos antigos sócios, o plano de saúde já teve quase 100 mil usuários cadastrados, hoje o número de associados é próximo de 20 mil. Já o hospital está com quase todos os 90 leitos preenchidos (90 pacientes) e emprega cerca de 600 funcionários.
O hospital foi fundado no ano de 1978 em Vila Velha sob perspectiva de grandes oportunidades de trabalho e investimentos na Grande Vitória, na época da implantação dos chamados grandes projetos e o início da expansão imobiliário para o município canela-verde. Enquanto o plano de saúde foi fundado dez anos depois, sendo o primeiro a ser 100% capixaba. A operadora também foi a primeira do Espírito Santo com uma rede própria de atendimento, incluindo o Hospital Santa Mônica.