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Tribunal de Justiça retoma exame do recurso contra absolvição de Hartung

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deve retomar, na sessão do próximo dia 19, o exame do recurso do Ministério Público Estadual (MPES) contra a decisão de 1º grau que absolveu o governador Paulo Hartung (PMDB) na ação de improbidade sobre gastos com o posto fiscal São José do Carmo, em Mimoso do Sul. O julgamento está adiado desde setembro passado depois do pedido de vista do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, revisor do processo. A relatora do caso votou pela manutenção da sentença de piso.

O julgamento teve início na sessão de 15 de setembro com o voto da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira. Ela votou pela manutenção da absolvição de Hartung no caso que ficou conhecido como “posto fantasma” de Mimoso do Sul. Desde então, o caso já foi adiado por oito vezes. A Promotoria de Justiça Cível de Vitória, que recorreu da decisão de 1º grau, acusa o peemedebista e mais sete pessoas de “torrarem R$ 25 milhões do erário sem a produção de qualquer utilidade ou retorno social para a população”.

Em fevereiro do ano passado, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, rejeitou a denúncia do MPES contra todos os envolvidos no caso. A magistrada alegou que não houve desperdício de dinheiro público nas obras, que não chegaram a superar a fase de terraplanagem.

O promotor responsável pela denúncia, Dilton Depes Tallon Netto, criticou o posicionamento da juíza e pediu a anulação da sentença. Segundo Dilton Depes, a magistrada desrespeitou o princípio do contraditório ao privilegiar os argumentos lançados pela defesa dos acusados. Ele também alegou que Telmelita deixou de apreciar os pedidos feitos pelo órgão ministerial.

Também integram a 3ª Câmara Cível do TJES os desembargadores Dair José Bregunce de Oliveira, Telêmaco Antunes de Abreu Filho, Elizabeth Lordes e Ronaldo Gonçalves de Sousa, que preside o colegiado.

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