A desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), suspendeu a decisão de 1º grau pelo bloqueio das contas bancários do ex-prefeito de Alegre (região Caparaó), Paulo Lemos Barbosa (PMDB).
O ex-prefeito foi denunciado pela suposta contratação irregular de engenheiros, sem prévio concurso. Na decisão publicada nesta quarta-feira (19), a relatora entendeu que a acusação era “demasiadamente frágil para sustentar a determinação judicial de invasão de seu patrimônio”.
Para a relatora, a indisponibilidade de bens do acusado pressupõe a presença de fortes indícios de responsabilização do agente público. “Se a conduta relatada pelo Parquet e as provas até então trazidas aos autos expõem frágeis indícios da má-fé do agravante, indicando, a prima facie (à primeira vista), que as contratações ilegais trilhariam o caminho da inabilidade ou desídia do administrador, não há como manter a constrição de seu patrimônio em fase tão preambular (inicial) da ação”, pontuou Eliana Munhós.
Ela destacou ainda que não ficou evidenciada a intenção do ex-prefeito em dilapidar ou ocultar o seu patrimônio: “Na verdade, os autos indicam que, mesmo após estar ciente das investigações que eram movidas contra si, o agravante manteve expressiva quantia em suas contas bancárias, não transferiu nenhum de seus bens imóveis para terceiras pessoas e ainda adquiriu um automóvel de elevado valor recentemente – em fevereiro, avaliado em mais de R$ 200 mil –, o que apenas reforça a desnecessidade da adoção da medida extrema nesta fase inicial do feito”.
Na denúncia inicial (0000202-79.2017.8.08.0002), o Ministério Público Estadual (MPES) acusou o então prefeito pela contratação direta de três engenheiros, sem prévia realização de concurso público. O órgão ministerial sustentou que Paulo Lemos fez pagamentos acima do valor que era pago aos servidores efetivos na mesma função. Já a defesa do ex-prefeito justificou que a contratação temporária se fez necessária para manter a validade do Convênio firmado com a União. Ele também alegou que a remuneração foi posteriormente corrigida, com a redução ao patamar pago aos servidores concursados.
A decisão do TJES pela suspensão do bloqueio das contas bancárias é temporária, sendo válida até o exame do mérito do recurso de agravo de instrumento (0000616-77.2017.8.08.0002) pelo colegiado.