O Diário da Justiça estadual reproduziu, na edição dessa sexta-feira (4), a Resolução nº 203, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a reserva de vagas (cotas) para negros de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos e de ingresso na magistratura. De acordo com o texto, a norma será aplicada somente aos futuros processo de seleção. Os concursos em andamento não serão atingidos. O regime de cotas vigorará até junho de 2024, prazo estabelecido pela Lei federal nº 12.990/2014, que instituiu a reserva das vagas no âmbito da União.
A resolução publicada no final de junho prevê que o percentual de vagas reservadas vai ser atualizado a cada cinco anos, que poderá ser revisado de acordo com o resultado do censo do Poder Judiciário para cada ramo da Justiça. Com a publicação, o TJ capixaba, a exemplo dos mais tribunais de todo País, terá que reservar no mínimo 20% das vagas nos concursos para servidores e juízes para negros.
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em caso de declaração falsa, os candidatos serão excluídos do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.
Segundo o texto, os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Além disso, os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas pelas cotas. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
A adoção das cotas para negros foi alvo de uma polêmica recente após uma ação do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) com o intuito de barrar a reserva das vagas no concurso para agente da Polícia Federal. O pedido de liminar foi rejeitado pela Justiça Federal, que concluiu pela validade da lei federal que instituiu as cotas. A ação do MPF-ES recebeu críticas de entidades ligadas ao movimento negro, que destacaram a importância da reserva de vagas como uma ação afirmativa.