O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) vai analisar uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a ex-deputada federal e atual secretária estadual de Assistência Social, Sueli Vidigal (PDT), acusada de crime de peculato (desvio de dinheiro público). O caso tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) até fevereiro deste ano. Na ocasião, o relator do processo (Inq 3509), ministro Luiz Fux, determinou a remessa dos autos para a Justiça estadual, em função da perda do foro especial.
Na última sexta-feira (24), o juiz da 2ª Vara Criminal de Vitória, Bernardo Alcuri de Souza, encaminhou a denúncia – que ainda não foi apreciada – ao Tribunal de Justiça, em decorrência do artigo 109, inciso I, alínea A da Constituição Estadual, que estabelece o foro especial para julgar processos contra secretários de Estado. Por conta disso, o processo foi baixado do juízo de 1º grau e deve ainda ser encaminhado para a segunda instância da Justiça estadual. Ainda não há informações sobre qual órgão e o relator designado para o caso.
O inquérito contra Sueli Vidigal foi aberto pelo MPF em junho de 2012. As investigações tinham como base um procedimento aberto pelo MP estadual para apurar a suposta prática de “rachid” por parte do ex-deputado estadual Wanildo Sarnaglia. Durante as apurações, surgiram elementos da possível participação de pessoas ligadas a Sueli no esquema. Em agosto do ano passado, o MPF ofereceu denúncia contra a então parlamentar no Supremo. No entanto, Sueli não chegou a disputar a reeleição, encerrando assim a competência do STF para analisar o processo.
Também em fevereiro, o ministro do STF, Dias Toffoli, determinou a descida dos autos de outro inquérito contra Sueli, desta vez, o de número 3353 – que trata da prática de supostos crimes eleitorais levantados na Operação Em Nome do Filho, deflagrada em 2010 com o objetivo de apurar um suposto esquema na Prefeitura da Serra para garantir a reeleição da pedetista. Na época, o MPF chegou a ajuizar dois processos contra Sueli no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), mas uma decisão do STF suspendeu a tramitação das ações, uma delas pedia a impugnação da candidatura de Sueli, por conta da discussão sobre o foro adequado do processo.
Naquela ocasião, o ministro Celso de Mello entendeu que a competência para realizar a investigação seria do STF e não da Justiça Eleitoral. A defesa da parlamentar negou todas as acusações e argumentou que as provas obtidas seriam nulas. A liminar postergou qualquer decisão sobre as ações à conclusão do inquérito, que já foi remetido para o TRE-ES.