“Ocorre que tal questão – de extremo relevo, pois afeta tanto o status libertatis dos denunciados (prisão preventiva) quanto o interesse público (afastamento do cargo) – ainda não foi objeto de contraditório. E, com o advento do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, passei a adotar a postura de aplicar ao processo penal a bem vinda regra, a fim de permitir que as partes exerçam prévio contraditório sobre questões de ordem pública como esta que deverei analisar”, afirmou.
Na ação penal (0011471-24.2017.8.08.0000), o Ministério Público denunciou o prefeito reeleito, além do secretário municipal de Agricultura, Herivelto Rodrigues de Carvalho, e um vereador do município, Fábio Barros Medeiros Junior, o Júnior do Salão (PDT), pelo suposto uso da máquina para compra de votos. Eles também figuram em outros processos, na seara cível (improbidade) e eleitoral. No processo criminal, as penas somadas pelos crimes variam três a 15 anos de prisão.
As investigações revelaram um suposto esquema de compra de votos no último pleito, quando Carlos Henrique foi reeleito para o cargo. As irregularidades se baseavam no oferecimento de serviços particulares que eram realizados com maquinário da prefeitura ou de terceiros próximos ao político, como caminhão, retroescavadeira e pá carregadeira.
Segundo o Ministério Público, o tucano seria o mentor e principal beneficiário do esquema. Enquanto Júnior do Salão acompanharia o prefeito em visita a eleitores, auxiliando na compra de votos, e Herivelto agia para ocultar a prática do crime, entregando recibos falsos dos serviços realizados.