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Tribunal de Justiça vai funcionar em regime de plantão durante feriado

Durante os feriados em celebração ao dia do servidor público, transferido para esta sexta-feira, e ao de Finados, entre os dias 30 de outubro a 02 de novembro, o Poder Judiciário do Espírito Santo funcionará em regime de plantão, portanto não haverá expediente em todas as comarcas do Estado nesse período. Os protocolos do Poder Judiciário só reabrem ao meio-dia de terça-feira (3).

Em 1º grau de jurisdição, o plantão teve início às 18 horas dessa quinta-feira (29), terminando ao meio-dia da próxima terça-feira, quando o Judiciário retoma o expediente normal. Já em 2º grau, o plantão iniciou às 19 horas de quinta, terminando também ao meio-dia de terça. O plantão de 1º grau presencial é das 12 às 18 horas e o atendimento é definido por regiões que agrupam várias Comarcas.

O serviço da Justiça Volante também vai atuar em regime de plantão. De sábado (31) a segunda-feira (02), com exceção de domingo (01), a Justiça Volante atenderá, das 08 às 20 horas, nas entradas da Terceira Ponte, em Vitória, da Barra do Jucu em Vila Velha e de Manguinhos na Serra. O serviço atende chamados relacionados a acidentes de trânsito, sem vítimas, com veículos automotores, como carros, caminhões e ônibus.

Plantão de 1º grau

Na sede do Tribunal de Justiça, na Enseada do Suá, em Vitória, é realizado o plantão da 1ª Região, que abriga as Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina. Na sede do TJES tem um juiz de plantão durante o horário presencial, que irá atender qualquer ocorrência judicial desses municípios. Após às 18 horas, o atendimento funciona em regime de sobreaviso em todas as Regiões.

O plantão de 2º grau também ocorre na sede do TJES, mas em sistema de sobreaviso. Neste feriado, o atendimento na 2ª instância ficará sob a responsabilidade da Quarta Câmara Cível e para acionar o desembargador de plantão é necessário procurar o Corpo da Guarda, na sede do Tribunal.

Em 1º grau, as ocorrências mais comuns são: pedidos de guarda de crianças, autorização de viagem, habeas corpus, mandado de segurança, internação e liberação para encaminhamento a cirurgias. Na 2ª instância, que abrange o Tribunal de Justiça, as principais ocorrências são: pedidos de habeas corpus, mandado de segurança, relaxamento de prisão, além de busca e apreensão de menor.

O atendimento aos adolescentes em conflito com a lei apreendidos na Comarca da Capital durante o período será realizado na sede do TJES. O Juízo Criminal de plantão no Tribunal de Justiça ficará responsável por apreciar todas as questões relativas à Infância e Juventude.

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