O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) vai votar, na sessão desta quinta-feira (20), o pedido de promoção do juiz Arthur José Neiva de Almeida ao cargo de desembargador. Será a terceira tentativa da progressão de carreira do togado que encabeça a lista de antiguidade da corte. Apesar das rejeições anteriores, os bastidores sinalizam um clima mais favorável para a aprovação do nome de Neiva, que responde a um procedimento disciplinar na corte. A vaga que será preenchida foi aberta com a aposentadoria de Catharina Maria Novaes Barcellos.
Para garantir a promoção, o juiz deve receber o aval de, pelo menos, 12 desembargadores, levando em consideração o atual quórum do Tribunal Pleno com 27 dos 30 membros, sendo que um magistrado está de licença médica. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) estabelece que a indicação do juiz mais antigo só pode ser rejeitada pela maioria absoluta dos integrantes e de forma justificada.
Paralelamente à votação do pedido de progressão de carreira, o tribunal se debruça desde março sobre uma questão relacionada ao juiz Arthur Neiva. O Pleno está discutindo questão de ordem sobre a manutenção ou não das investigações. Até o momento, a votação segue apertada com uma margem de dois votos favorável ao magistrado de 1º grau.
Apesar disso, a decisão no processo não interfere na escolha dos substitutos de outros dois desembargadores aposentados – Carlos Roberto Mignone, que deixou a corte em maio, e Paulo Roberto Luppi, que se despediu do tribunal no mês passado.
Investigação
Na sindicância, o juiz Arthur Neiva é acusado de beneficiar clientes de uma banca de advocacia, além da suposta demora na remessa dos autos de um processo ao tribunal. Ele nega todas as acusações. A defesa do magistrado alega que ela não teria qualquer relação pessoal com o advogado Bruno Finamore na época dos fatos denunciados. Neiva também afirma que o atraso na remessa do recurso se deu em função de problemas no cartório, uma vez que os autos não estariam sequer na vara.
Em fevereiro de 2011, o Tribunal condenou o magistrado à pena de censura pelo descumprimento de decisão do TJES, além do suposto favorecimento de partes. No entanto, a punição foi retirada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com 14 dos 15 votos possíveis entre os conselheiros, em julgamento realizado em dezembro do ano seguinte.