A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) decidiu que os servidores da Agência de Serviços Públicos de Energia do Espírito Santo (ASPE) não têm direito ao auxílio-alimentação. No julgamento realizado no último dia 20, os desembargadores revogaram uma decisão liminar de 1º grau que havia reconhecido o direito dos trabalhadores ao benefício – que hoje é vedado a servidores que recebem por subsídio. Em junho passado, a relatora do caso, desembargadora Janete Vargas Simões, já havia suspendido a ordem pelo pagamento do auxílio.
Segundo o acórdão do julgamento, publicado nesta quarta-feira (28), a relatora acolheu os termos do recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a liminar expedida em fevereiro pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual em favor da ação ordinária (0031759-23.2014.8.08.0024), movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos). Para Janete Simões, a concessão da antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública somente pode ser concedida de forma excepcional, sendo vedada a concessão que resulte em aumento de vencimento ou extensão de vantagem pecuniária.
“Restando evidente que a decisão impugnada ao conceder a rubrica de auxílio-alimentação in limine, envolvendo reflexos financeiros negativos de grande proporção ao orçamento ordinário do ente estatal, incorreu sob tal aspecto em violação aos dispositivos legais [artigos 1º e 2º-B, da Lei 9.494/1997]”, classificou a desembargadora, que confirmou a liminar anteriormente concedida por ela que suspendeu os efeitos da decisão de 1º grau.
“O caso vertente envolve matéria que se subsume ao comando normativo, segundo o qual, ‘a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado’”, destaca um dos trechos do acórdão. Mesmo com a decisão, o mérito do caso será decidido pelo juízo de 1º grau.
Chama atenção que a desembargadora faz menção ao mesmo dispositivo que é ignorado pelo Judiciário no caso do famigerado auxílio-moradia, que é paga aos juízes e membros do Ministério Público por liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, o auxílio pago aos membros do Judiciário é alvo de protestos, tanto na sociedade, quanto nos sindicatos de servidores – caso dos trabalhadores da Justiça estadual, que estão em greve desde o último dia 6.
Essa não foi o único caso ajuizado pelo Sindipúblicos na tentativa de garantir o benefício aos servidores que recebem por subsídio. A Justiça estadual chegou a garantir o pagamento imediato do auxílio, além do valor dos benefícios retroativos aos últimos cinco anos, aos servidores da administração direta e de autarquias, como o Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) e o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-ES), mas as decisões acabaram sendo derrubadas pelo Tribunal de Justiça. Nas ações, o sindicato destaca uma decisão da própria PGE que, no ano passado, reconheceu a legalidade da extensão do benefício a todo funcionalismo público.
No acórdão da decisão do Conselho da PGE, os procuradores reconheceram a legalidade no pagamento do auxílio até mesmo aos servidores que recebem por subsídio, como agentes penitenciários, policiais, procuradores e auditores. O benefício era negado a essas categorias por conta da existência de uma lei estadual que proibia a concessão, porém, os procuradores estaduais avaliaram que a norma viola o princípio da isonomia e ultrapassou o poder regulamentador do Estado, tendo em vista que o regime dos servidores. A inconstitucionalidade da norma também foi destacada nas liminares até então favoráveis aos trabalhadores.