O processo foi julgado pelo colegiado no último dia 19 e o acórdão publicado nesta sexta-feira (29). Para o relator do caso, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, “não restando configurado o elemento subjetivo (dolo/culpa) e nem a prática de atos ímprobos, a ação de improbidade administrativa deve ser julgada improcedente”. O voto foi acompanhado à unanimidade, mantendo integralmente a sentença proferida na primeira instância.
Na denúncia inicial (0030667-49.2010.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) apontava suspeitas da prática de “rachid” no gabinete do ex-deputado, entre os anos de 2007 e 2009. Dois ex-assessores também haviam sido denunciados na ação: Gabriela Dantas Cavalieri e Edimar Rodrigues de Sousa. A Promotoria alegava que Gabriela seria estagiária de um consultório odontológico e Edimar atuaria no Mosteiro Zen Budista, no município vizinho de Ibiraçu.
Entretanto, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Paula Ambrozim de Araújo Mazzei, entendeu que o MPES “não logrou êxito” para comprovar a acusação. Na sentença assinada em maio de 2015, a togada afirmou que os depoimentos dos acusados e testemunhas comprovaram a atuação dos dois. O Ministério Público não recorreu da absolvição dos acusados, porém, o arquivamento definitivo necessitava do reexame necessário pelo tribunal.