A partir de 1º de janeiro de 2020, o horário de funcionamento das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), tanto na Capital quanto no interior, será das 12h às 19h, de acordo com a Resolução Administrativa nº 68/2019, aprovada pelo Pleno.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal, nas Varas do Trabalho e nos Postos Avançados da Justiça do Trabalho, o horário de atendimento ao público permanecerá das 12h às 18h. Já no Segundo Grau e nas unidades administrativas, o atendimento será das 12h às 19h. Esse horário vale também para o protocolo de petições em processos físicos, incluindo protocolo integrado, nos fóruns de Vitória, Cachoeiro de Itapemirim e Guarapari.
O TRT-ES afirma ainda que “os advogados e as partes poderão acessar as dependências do Tribunal a partir das 11h30, sendo atendidos a partir das 12h”.
O Tribunal vinha estudando a proposta de unificação dos horários de funcionamento para a Justiça do Trabalho no Espírito Santo, pois algumas varas realizam audiências pela manhã, com o objetivo de reduzir custos com energia, telefone e funcionários terceirizados. O órgão garante que a mudança não resultará em prejuízo aos jurisdicionados.
O motivo seria uma grave crise orçamentária vivida pelo Tribunal, que tem sofrido com déficit orçamentário. Vale lembrar que a nova sede da Justiça do Trabalho capixaba, localizada na Enseada do Suá, em Vitória, prevista para ser concluída em 2014, ainda segue em obras. O motivo para o atraso também seria falta de recursos.
A mudança foi comunicada, antes de ser submetida ao Pleno, aos representantes da classe dos advogados capixabas, como Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo (OAB-ES) e o Sindicato dos Advogados do Espírito Santo (Sindiadvogados).
Mudança em tribunais superiores
Em Brasília, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou audiência para o dia 2 de outubro com o objetivo de discutir o horário de atendimento ao público dos tribunais brasileiros. Ele é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questiona a Resolução 130/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do assunto. Na avaliação de Fux, a audiência é necessária para estimular que os órgãos envolvidos atinjam uma solução coordenada e consensual, considerando o impacto na gestão administrativa e a repercussão orçamentária dos tribunais.
A ação foi ajuizada contra o artigo 1º da Resolução 130/2011, do CNJ, que impôs o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público no período de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo, e, caso haja dificuldade, a adoção da jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para almoço.
A AMB alega que houve violação da iniciativa privativa do chefe do Executivo para projeto de lei sobre jornada de trabalho e da competência interna das cortes para dispor sobre o expediente forense. Argumenta ainda que a norma compromete a autonomia administrativa dos tribunais e pode criar eventual obrigação financeira, onerando seu orçamento.
Em junho de 2016, o ministro Luiz Fux concedeu medida cautelar para que os tribunais se abstivessem de promover quaisquer alterações no horário de atendimento ao público, enquanto não julgado, definitivamente, o mérito da ADI.