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TRT-ES mantém reintegração de professores dispensados pela Estácio de Sá

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) decidiu, na sessão desta quarta-feira (4), manter a liminar da 7ª Vara do Trabalho de Vitória que determinou a reintegração de 17 professores dispensados pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, na capital capixaba.
Por seis votos a três, o Pleno acompanhou a decisão do relator, desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes. O magistrado negou o agravo regimental interposto pela faculdade para tentar derrubar a decisão provisória da juíza Anna Beatriz Castilhos Costa, proferida em dezembro de 2017.
Em seu voto, o desembargador reforça a necessidade de interpretar o art. 477-A da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) junto com as normas hierarquicamente superiores à lei ordinária, como a Constituição Federal e as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. A Convenção nº 154 da Organização Internacional do Trabalho, por exemplo, determina a negociação coletiva e a participação do sindicato em questões de interesse comum. Os princípios trabalhistas, a boa-fé e o art. 9º da CLT também são citados em seu voto, em consonância com os pronunciamentos do Ministério Público do Trabalho.
Segundo Cláudio Couce, “as inúmeras liminares concedidas em todo o País (embora algumas tenham sido cassadas por decisão monocrática da Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho) foram fundamentais para manter a Estácio na mesa de negociação, reduzindo o impacto social negativo da dispensa em massa”.
“É de suma importância, a manutenção da decisão de Primeiro Grau que concedeu a liminar, pois, a exemplo do que ocorreu no Rio de Janeiro, a Estácio, por força das decisões liminares, implementou ampla negociação e reintegrou, dos 330 professores dispensados, 50, além de efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias e estender plano de saúde, bolsa de estudo e indenização de R$ 3.000,00 para os dispensados”, diz o magistrado.
A faculdade Estácio de Sá alega que a dispensa ocorreu devido a uma reestruturação da rede com o seu reposicionamento no mercado e adequação às atuais relações de oferta e demanda, implicando a diminuição dos postos de trabalho. Mas, para o magistrado, houve contradição entre os argumentos da empresa e a conduta dela. “Nota-se que as dispensas dos professores substituídos ocorreram no início do mês de dezembro e, dias depois, a empresa abriu edital para contratação de novos professores, procedimento que atenta contra a boa-fé.”
A ação civil pública nº 001839-50.2017.5.71.0007 foi ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Espírito Santo (Sinpro/ES), que pediu a suspensão de todas as dispensas ocorridas em dezembro, inclusive as já homologadas, abstenção de novas demissões, além da reintegração dos professores demitidos com pagamentos retroativo dos salários e benefícios. 
A entidade aponta que as demissões em Vitória fizeram parte do plano nacional que promoveu a dispensa coletiva de cerca de 1.200 professores em todo País, para contratação de outros com salários menores. 
Reintegração
Com a decisão da juíza Anna Beatriz Castilhos Costa, em dezembro de 2017, a Estácio teve 48 horas para readmitir os 17 professores demitidos, sob pena de multa mensal de R$ 15 mil por cada professor não reintegrado ou que venha a ser dispensado sem justa causa. A decisão também a obrigou a pagar os salários e demais benefícios vencidos dos professores desde a rescisão contratual, como se esta jamais tivesse ocorrido. 
 
A juíza considerou genérica a alegação da universidade de “reestruturação empresarial” para justificar uma demissão em massa em todo o País, após entrar em vigor a Reforma Trabalhista.”Dispensar coletivamente professores, em torno de 12% de seu quadro docente, sem qualquer negociação coletiva ou mesmo notificação prévia do sindicato da categoria, parece ser contrário ao espírito democrático da 'Reforma Trabalhista', em seu objetivo de fomentare privilegiar a negociação coletiva”, apontou a juíza na decisão.

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