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TRT faculta uso de paletó e suspende prazos em virtude do excesso de publicações no TRT

O Tribunal Regional do Trabalho – 17 º Região/ES facultou o uso do paletó e gravata aos advogados no exercício profissional dentro das dependências do Tribunal, tanto em primeira quanto em segunda instância, no período de 22 de janeiro a 31 de março. A decisão é do desembargador Mário Ribeiro Cantarino Neto, considerando as altas temperaturas atingidas durante o verão no Estado. 
 
O desembargador considerou que o calor excessivo vem interferindo no bem-estar e na saúde dos advogados que atuam nos fóruns do Estado. O TRT, na verdade, acatou requerimento apresentado à Presidência do Tribunal pela Associação Espírito-Santense dos Advogados Trabalhistas (AESAT).
 
O TRT decidiu, ainda, pela suspensão dos prazos processuais, de 23 (terça-feira) a 26 (sexta-feira) deste mês. O pedido foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), diante do excesso de publicações no Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) no último dia 22.
 
A solicitação da OAB-ES foi atendida após reunião com o presidente do TRT-ES, desembargador Mário Ribeiro, cujo objetivo era encontrar uma solução para o excesso de publicações do Diário Oficial do dia 22/01, contendo 17.529 páginas, muito superior à média de 1.500 páginas verificada em 2017.
 
A decisão foi tomada também levando em conta que os prazos na Justiça do Trabalho são curtos e variam de 24 horas a cinco ou, no máximo oito dias. Assim, a publicação em massa no primeiro dia útil após o recesso ameaçava garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.

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