A morte do trabalhador foi causada pela falha de um equipamento que ocasionou a abertura de uma válvula e o derramamento de líquido à temperatura de 150° sobre o operário.
Tanto a Fibria quanto a terceirizada, Tecvix Planejamento e Serviços Ltda alegaram, na apelação ao TST, que eram inocentes, já que o acidente teria sido causado por erro de um instrumentador de empresa terceirizada, que havia sido contratada pela Tecvix, que ignorou os procedimentos de segurança. Essa contratação feita pela terceirizada é conhecida popularmente como quarteirização e provoca precarização ainda maior das relações de trabalho.
O ministro relator do processo, que foi analisado pela Oitava Turma do TST, Márcio Eurico Vitral Amaro, apontou que o TRT-ES concluiu que as empresas deveriam indenizações pelo princípio da responsabilidade objetiva, registrando que as atividades desenvolvidas pelas empresas, implicam, por sua natureza, riscos aos seus empregados.
O TRT também entendeu que a terceirização implica na responsabilidade de todas as empresas envolvidas, porque todas elas tiveram lucro com a mão de obra do trabalhador. Ainda segundo entendimento do TRT, mesmo que fosse afastada essa responsabilidade, ficou constatado que a Tecvix teve culpa no acidente, por ter colocado o empregado para trabalhar em área de risco da Fibria, sem planejamento ou preparação de trabalho e por ter descumprido outras exigências legais.
A indenização foi fixada pelo TRT no valor de R$ 240 mil a título de danos materiais. O TST manteve a indenização e ainda a que determina o pagamento de indenização por danos morais correspondente a 50% do valor da indenização por danos materiais.