Nesta quinta-feira (1º), o presidente da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), Homero Junger Mafra, anunciou que vai solicitar à administração do TJES a imediata suspensão da medida, que também atinge aos advogados que atuam no fórum. A portaria, assinada pelo juiz Diego Ramirez Grigio Silva, submete todas as pessoas, com exceção daqueles que detém de porte de arma que decorre da lei – sendo na prática, apenas juízes e promotores –, que pretendam entrar no local à revista feita por seguranças terceirizados.
“A partir de uma suposta regra de igualdade, cria-se uma norma que desigual”, alegou Homero, que não descarta recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso o tribunal não encontre uma solução.
A reportagem de Século Diário levantou que a edição da Portaria nº 09/2015 foi motivada após um desentendimento entre uma advogada e a juíza que preside o fórum do município – atualmente de férias -, ocorrido na última semana. O texto foi publicado nessa segunda-feira (29) e adverte que o “descumprimento da norma acarretará em sanções penais correspondentes e, em se tratando de servidor público, nas consequências da Lei de Improbidade Administrativa”.