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Valci Ferreira se entrega à policia depois de quatro meses foragido

Condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público) e com prisão decretada desde o dia 18 de outubro de 2017,  Valci José Ferreira de Souza deixou de ser foragido por vontade própria, ao se entregar à policia nesta sexta-feira (9). 
 
Com alentado currículo no exercício do poder no Espírito Santo, Valci foi deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa. E também foi ex-presidente do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), onde ainda é conselheiro, embora afastado.   
 
A Corte Especial do STJ, além condenar Valci Ferreira pelo crime de peculato, determinou a perda do seu cargo de conselheiro no TCES. A efetivação da medida aguarda, porém, o trânsito em julgado.
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Valci Ferreira no mesmo processo onde foi condenado José Carlos Gratz, também ex-presidente da Assembleia Legislativa. Os dois foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF).
 
Valci José Ferreira de Souza foi condenado a dez anos e o ex-deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa a cinco anos e meio de prisão, em regime fechado, pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público) no contrato de seguro de vida dos deputados estaduais. 
 
Os ministros acolheram o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado. Mas Valci procurou fugir da prisão, com ações protelatórias. Até que o STJ negou os embargos declaratórios na ação penal, e o mandou definitivamente para a cadeia.
 
Mandou para a prisão, mas ele não foi. Desde o dia 18 de outubro de 2017 Valci Ferreira estava foragido. Até que nesta manhã, por vontade própria, procurou  o Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e a Corrupção (Nuroc), da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESP), e se entregou. Estava acompanhado de seu advogado.
 
A partir daí foi cumprido o trâmite de submetê-lo a exames no Departamento Médico Legal (DML) e, a seguir, encaminhá-lo para uma penitenciária de  Secretaria de Estado de Justiça ( Sejus), em Viana. Gratz já está preso há meses.

Longo processo

 
A denúncia do MPF sobre a corrupção da dupla Valci Ferreira e José Carlos Gratz foi formalizada na Ação Penal nº 300 – ES (2003⁄0139654-4).

 

Na denúncia ajuizada em 2003, o MPF apontou a existência de um esquema de fraude na contratação do seguro de vida dos parlamentares capixabas, iniciada na década de 90 do século passado. A prática de corrupção da dupla durou de 1990 a 2002.
 
A ação foi baseada em relatório da Receita Federal que revelou a existência de pagamentos da Assembleia à seguradora AGF no total de R$ 7,68 milhões entre janeiro de 2000 a março de 2003. Na sequência, a empresa teria distribuído cerca de R$ 5,37 milhões para quatro corretoras, Roma, Colibri, MPS e Fortec. 
 
No julgamento realizado em setembro de 2015, o ministro-relator Mauro Campbell STJ deu seu voto pela condenação de todos os sete dos réus denunciados, porém, ele acabou sendo vencido pelo voto divergente da ministra Maria Thereza. Ela decidiu pela absolvição de quatro réus acusados de superfaturamento em obras de escolas públicas, que também fazia parte da denúncia do MPF, mantendo somente a condenação dos cinco relacionados à fraude no seguro da Assembleia.
 
Naquela ocasião, Mauro Campbell sugeriu ainda o início do cumprimento imediato da pena, mas também foi vencido pela maioria do colegiado. Além da Valci e Gratz, outras três pessoas (João de Sá Netto e Francisco Carlos Perrout e Luiz Carlos Mateus) foram condenadas a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo mesmo crime de peculato. Gratz e os sócios da corretora de seguros Roma foram considerados responsáveis pelas irregularidades no acordo, que perdurou entre os anos de 1990 e 2002. 
 
Além das penas de prisão, a Corte Especial do STJ determinou ainda a perda do cargo de Valci Ferreira, que está afastado de suas funções há mais de dez anos em decorrência da ação. No entanto, a efetivação dessa medida depende do trânsito em julgado. Existem recursos pendentes de exame pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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