O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Nova Venécia (região noroeste), Ronaldo Barreira (SD), terá que ser acompanhado por onde for dentro do prédio do Legislativo. A ordem é do juiz da 2ª Vara Criminal da comarca, Ivo Nascimento Barbosa, que recebeu uma denúncia contra o vereador, acusado pelo furto de um notebook que pertence à Câmara. O Ministério Público Estadual (MPES) pedia a decretação da prisão preventiva do réu, mas o juiz entendeu pela adoção de medidas cautelares.
Além da proibição do acesso a qualquer repartição da Casa desacompanhado do responsável pelo setor, Ronaldo Barreira terá que comparecer mensalmente em juízo e foi proibido de se ausentar do município em período superior a oito dias. Também foi determinada a retenção de 30% dos vencimentos do vereador, visando o provável ressarcimento do dano ao erário e o pagamento das custas processuais. O MPES pedia o desconto de até 60% da remuneração.
“É perfeitamente possível que o juiz determine a suspensão de apenas parte da atividade rotineiramente desenvolvida pelo funcionário público. No caso em apreço, a meu ver, a suspensão parcial da função pública [proibição do acesso desacompanhado] é suficiente para assegurar a ordem pública e a eficácia do processo”, afirmou Ivo Barbosa, em decisão assinada nesta terça-feira (5).
Segundo a denúncia inicial (0005005-94.2017.8.08.0038), o crime teria ocorrido no dia 2 de janeiro deste ano. Com base em imagens de câmeras de videomonitoramento, o Ministério Público relata que o vereador retirou o notebook de seu gabinete e o levou para casa, retirando o número de patrimônio do equipamento. Ronaldo Barreira chegou a prestar depoimento na Delegacia de Polícia, negando que estivesse com o aparelho.
No entanto, os policiais cumpriram um mandado de busca e apreensão na residência do vereador, localizando o notebook que passou por perícia técnica, confirmando ser o mesmo aparelho usado na Câmara, “Assim agindo, observa-se que o denunciado, de forma livre e consciente, na qualidade vereador da Câmara Municipal de Nova Venécia (funcionário público), subtraiu em proveito próprio bem público”, diz a denúncia.
O MPES pede a condenação do vereador pelo crime de peculato-furto, cuja pena varia de dois até 12 anos de reclusão e multa. A promotoria também quer o pagamento de ressarcimento por dano moral à credibilidade da democracia e à imagem dos parlamentares, no valor de R$ 200 mil.