Na denúncia inicial (0013719-53.2012.8.08.0059), a promotoria local narra uma viagem feita pelo vereador, então presidente interino da Casa, que teria sido realizado durante um final de semana em maio de 2012 à cidade de Niterói, no Rio de Janeiro. O MPES sustenta que Neném Pimentel utilizou um veículo da administração municipal para tratar de assuntos pessoais. Durante a instrução do processo, o vereador não negou a utilização do veículo, afirmando que a viagem teve como objetivo a suposta prestação de ajuda a familiares de um conhecido.
“Por certo, a utilização do veículo vinculado ao Poder Legislativo Municipal para suposta ajuda de familiares de um conhecido não está em consonância com o interesse público que deve permear todos os atos daquele que exerce munus público, sendo que o requerido, ao praticar a conduta ora analisada de forma deliberada e consciente, agiu tão somente pautado em interesses próprios e estranhos ao proveito da Câmara Municipal de Fundão”, narra um dos trechos da decisão publicada nessa sexta-feira (8).
Sobre o valor do ressarcimento, o juiz Jorge Henrique Valle afirmou que não existem nos autos prova cabal de que o valor de todo o combustível gasto durante o percurso – cerca de 1,2 mil quilômetros – foi custeado com recursos públicos. Segundo o julgador, caberia tão somente o ressarcimento do valor de R$ 95,68, que foi o valor comprovadamente dilapidado do erário municipal. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido, acrescido de juros e correção monetária, desde a data do evento danoso.
A sentença assinada no dia 20 de agosto do ano passado ainda cabe recurso do vereador de Fundão.