Na denúncia inicial (0003675-28.2013.8.08.0030), a promotoria apresentou um dossiê que comprovaria a prática de crime eleitoral no último pleito municipal, ocasião em que o progressista disputava a reeleição ao cargo. Foram apresentados vários vídeos com imagens de um churrasco que teria sido custeado pelo vereador, além disso, foram juntados depoimentos de pessoas relatando a doação de cestas básicas e promessas de atendimento médico, supostamente por pessoas ligadas ao político – incluindo, uma assessora de gabinete e a própria esposa de Renato Rangel.
Durante a instrução do processo, o juiz Thiago Albani considerou que a construção de um banheiro para terceiro às vésperas do pleito e o custeio da festa poderiam, em tese, configurar um crime eleitoral pelo vereador, mas não seria caso de ato ímprobo. “Ademais, se em qualquer destes fatos houvesse comprovação de uso da máquina pública, ou mesmo da função pública, não tenho dúvidas de que a mera promessa já serviria para enquadrar os requeridos em ato de improbidade, o que não se provou nestes autos. Dessa forma, entendo que tais fatos sequer precisam de análise quanto a sua prova e veracidade, pois não configurariam ato ímprobo”, ponderou.
Em relação à íntegra da denúncia, o juiz analisou o mérito de três acusações: da suposta promessa de exames médicos a uma eleitoral por meio de uma suposta assessora; entrega de cestas básicas com veículo público; e a possível intervenção do vereador e de sua esposa no cadastro de uma idosa no cadastro social para o recebimento de cestas básicas. No entanto, as três acusações foram rechaçadas pelo togado por falta de provas. “Não há nenhuma prova produzida nos autos que respalde, mesmo que de forma indiciária, o fato narrado na peça vestibular, e, portanto, não se desincumbiu o autor de seu ônus probatório”, concluiu.
Por conta dos mesmos fatos, o vereador de Linhares foi denunciado à Justiça Eleitoral que, na primeira instância, chegou a cassar o registro de candidatura de Renato Rangel. Na ocasião, o Ministério Público Eleitoral (MPE) que o acusava pela compra de votos. Entretanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) concluiu que não haviam provas contra o vereador, determinando a sua posse no cargo.