“Com base nesta premissa – do ônus da prova – bem como em interpretação judicial dos dispositivos indicados como infringidos, é que concluo, após análise de todas as provas elencadas nos autos, que não há elementos suficientes a procedência do pleito inaugural, em que pretende o parquet a condenação dos requeridos em razão de terem pratico ato ímprobo, consistente em ato lesivo ao patrimônio público e que importam violação aos princípios da administração pública”, apontou a magistrada, em sentença assinada no último dia 3.
Na denúncia inicial (0000735-29.2008.8.08.0010), a promotoria local apontou gastos exorbitantes no pagamento de diárias, até então disciplinadas por uma lei municipal de 2005 que restringia a liberação da indenização em casos específicos, sempre com a anuência da Mesa Diretora. Os atuais vereadores exerciam no período a presidência da Casa, sendo que José Manuel chefiava o Legislativo nos anos de 2006 e 2008, enquanto Fernando Carvalho ocupou o cargo em 2007.
O órgão ministerial menciona na ação que a Câmara Municipal gastou cerca de R$ 87 mil no período somente com diárias. Tanto que o MPES pediu a concessão de liminar, deferida pelo juízo de 1º grau, pela retenção de 30% dos vencimentos dos dois vereadores. Em resposta, os ex-presidentes da Câmara alegaram que as prestações de contas de 2006 a 2008 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas. Além disso, as defesas sustentaram que nenhuma irregularidade no pagamento de diárias fora devidamente comprovada. Entretanto, após a instrução processual, a defesa concluiu pela ausência de probas de desvios nos pagamentos.
A sentença foi publicada no início dessa semana e ainda cabe recurso por parte do Ministério Público.